TJTO - 0003936-69.2025.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003936-69.2025.8.27.2737/TOAUTOR: KARLA JULIATE CANTUÁRIAADVOGADO(A): EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742)ADVOGADO(A): LETYCIA CANTUÁRIA LEAL (OAB TO012101)DESPACHO/DECISÃODEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
CITE-SE o MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO para tomar conhecimento de todos os termos da petição inicial e, querendo, respondê-la no prazo de 30 (trinta) dias (arts.183 e 335, CPC), sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ali articulados (art. 344, CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que a Fazenda Pública retiradamente vem se posicionado contra realização de audiência, sob a alegação de que o erário público é direito indisponível, não sendo passível a realização de acordo.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/05/2025 15:15
Conclusão para despacho
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26/05/2025 15:15
Processo Corretamente Autuado
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24/05/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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