TJTO - 0006817-20.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006817-20.2022.8.27.2706/TO AUTOR: FLIVIO CRISTIANO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): WEBERT GONCALVES BISPO REIS (OAB GO064925)ADVOGADO(A): TACIANA PITA NUNES (OAB TO005048)RÉU: POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOSADVOGADO(A): MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB MG114566)ADVOGADO(A): FELIPE MUDESTO GOMES (OAB MG126663) DESPACHO/DECISÃO Em sede de recurso especial, foi determinado o retorno dos autos à este Juízo para reapreciar a controvércia, com a possibilidade de reabertura da instrução processual (autos n. 0006817-20.2022.827.2706, evento 36, DESPDECI4), nos seguintes termos: "No caso em tela, nota-se que o Tribunal local não se filiou ao presente posicionamento jurisprudencial, ao assentar que, diante da natureza exemplificativa do rol de procedimentos da ANS, o tratamento indicado pelo médico responsável – ablação por radiofrequência - pelo acompanhamento do paciente deveria ser coberto.
Com efeito, não houve debate, pelas instâncias ordinárias, acerca de elementos concretos que possam justificar a cobertura de procedimentos não previstos no rol mínimo de cobertura.
Mostra-se, portanto, temerária a imediata solução do litígio, motivo pelo qual devem ser anulados acórdão e sentença, determinando-se o retorno do feito à primeira instância, para novo julgamento da controvérsia, à luz dos precedentes acima indicados, resguardada a possibilidade de reabertura de instrução processual.
Desde já, ressalta-se que eventual inclusão superveniente de procedimento ao rol, e os efeitos desta, poderão ser oportunamente apreciados pelo Juízo de origem, com o retorno do feito.
Diante do provimento do recurso nesse ponto, resta prejudicada a análise dos demais dispositivos tidos por violados. 2.
Do exposto, com fulcro no artigo 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, dá-se parcial provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que reaprecie a controvérsia à luz dos critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP.
Caso o tratamento assistencial seja também de caráter continuado, caberá ao juízo de primeiro grau avaliar a eventual incidência dos parâmetros de cobertura estabelecidos Lei n. 14.454/2022.
Publique-se." Intimados para manifestarem nos autos, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (evento 71) e a parte requerida pleiteou a expedição de ofícios ao NatJus e CONITEC para avaliação geral do quadro do paciente (evento 72).
Decido.
Conforme disposto na cláusula primeira (do objeto) do Termo de Cooperação Técnica n. 07/20231, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e o Estado do Tocantins, por intermédio da secretaria do Estado da Saúde do Tocantins, a atuação do Núcleo de Apoio Técnico – NatJus é restrita às demandas de saúde pública que tenham por finalidade ações e serviços ofertados pelo Sistema único de Saúde – SUS, vejamos: No caso, o presente feito não se trata de questões de saúde pública envolvendo o SUS, mas sim saúde suplementar ofertada por plano de saúde, razão pela qual não há que se falar em expedição de ofício ao NatJus.
No mesmo sentido, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC é responsável por avaliar tecnologias em saúde (medicamentos, procedimentos, equipamentos, etc.) para o SUS, visando sua incorporação, exclusão ou alteração, bem como elabora ou altera os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Assim, INDEFIRO os pedidos encartados no evento 72.
INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência desta decisão.
Transcorrido o prazo, sem a interposição de recurso, volvam-me conclusos os autos para julgamento.
Cumpra-se. 1. https://sei.tjto.jus.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=115198&id_documento=10.***.***/5650-10&infra_hash=11649e1e501375d00c678abc581533ef -
27/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:48
Decisão - Outras Decisões
-
29/01/2025 17:06
Conclusão para decisão
-
28/01/2025 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/01/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
09/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2025 10:57
Despacho - Mero expediente
-
27/10/2024 15:30
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 17:46
Conclusão para despacho
-
02/07/2024 15:27
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00068172020228272706/TJTO
-
06/07/2023 14:10
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
-
30/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/06/2023 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/05/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/05/2023 12:07:51)
-
25/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
28/04/2023 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
26/04/2023 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/04/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/04/2023 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/04/2023 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/03/2023 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
27/02/2023 16:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00060422320228272700/TJTO
-
13/12/2022 17:11
Conclusão para despacho
-
11/11/2022 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/11/2022 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/11/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 14:24
Protocolizada Petição
-
25/10/2022 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/10/2022 07:58
Protocolizada Petição
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/10/2022 16:56
Protocolizada Petição
-
13/10/2022 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/10/2022 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 17:09
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2022 17:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00060422320228272700/TJTO
-
01/09/2022 17:29
Conclusão para despacho
-
01/09/2022 16:22
Protocolizada Petição
-
05/08/2022 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/07/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 18:34
Protocolizada Petição
-
25/05/2022 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/05/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00060422320228272700/TJTO
-
12/05/2022 06:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2ECIV
-
12/05/2022 06:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 10/05/2022 14:30. Refer. Evento 10
-
09/05/2022 15:18
Juntada - Certidão
-
09/05/2022 10:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> TOARACEJUSC
-
06/05/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/05/2022 12:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
04/05/2022 12:23
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 11:00
Protocolizada Petição
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2022 18:10
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
-
28/03/2022 18:10
Expedido Carta pelo Correio
-
28/03/2022 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2022 18:04
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/05/2022 14:30
-
28/03/2022 17:48
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
25/03/2022 14:25
Conclusão para despacho
-
25/03/2022 14:24
Processo Corretamente Autuado
-
21/03/2022 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2022 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:11
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
21/03/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027097-12.2022.8.27.2706
Adriana Cristina Lima Beserra
Aldo Saraiva Poncion
Advogado: Monica Graciele Freitas de Castro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/11/2022 16:37
Processo nº 0024117-24.2024.8.27.2706
P. S. Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Marisonia Machado dos Santos Dias
Advogado: Vitoria de Souza Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2024 22:38
Processo nº 0004632-04.2025.8.27.2706
Antonio Cosme Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Pedro Almeida Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/02/2025 16:34
Processo nº 0019047-26.2024.8.27.2706
Marina Rocha dos Santos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/09/2024 22:04
Processo nº 0002752-06.2024.8.27.2740
Maria Lucivania Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/09/2024 13:02