TJTO - 0000876-26.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0000876-26.2021.8.27.2706/TO RÉU: BLACK GOAT LTDAADVOGADO(A): VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA (OAB GO018820) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença de honorários advocatícios, promovida pela parte exequente BLACK GOAT LTDA, em face do ente federativo executado, MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA/TO.
A parte exequente apresentou memória de cálculo no evento 50, com base em ferramenta eletrônica de atualização monetária e juros disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Compulsando os autos, verifico que a planilha de cálculo anexada pela parte exequente no evento 50 foi elaborada com a utilização de ferramenta de atualização monetária que, segundo a própria advertência do sistema, "não atende as regras dos cálculos fazendários".
Como é de conhecimento notório e pacífico na jurisprudência pátria, a apuração do valor devido em execuções contra a Fazenda Pública demanda a observância de critérios específicos de correção monetária e juros de mora, que diferem da regra geral aplicável às dívidas de natureza privada.
A matéria, inclusive, foi objeto de julgamento pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de Repercussão Geral (RE 870.947/SE), que modulou os efeitos da Lei nº 11.960/2009 e estabeleceu o IPCA-E como índice de correção monetária para os débitos fazendários, a partir de 29.06.2009, e a taxa de remuneração da caderneta de poupança para os juros de mora, em consonância com o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Nesse diapasão, a utilização de ferramenta de cálculo que não incorpora as particularidades da Fazenda Pública pode conduzir a valores distorcidos e, por conseguinte, à iliquidez do título executivo, obstando a devida homologação.
A exatidão do cálculo é requisito essencial para a liquidação da obrigação e a posterior expedição de precatório ou RPV.
Ademais, a planilha apresentada utiliza o INPC como índice de correção monetária, o que contraria o entendimento firmado pelo STF para os débitos fazendários.
Assim, com fulcro no poder de condução do processo (art. 139, II, do CPC/2015) e visando a escorreita apuração do quantum debeatur, bem como a regularidade do prosseguimento do feito, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova memória de cálculo, elaborada em plataforma que atenda às regras de cálculo dos débitos fazendários, observando-se rigorosamente os parâmetros definidos pela legislação e pela jurisprudência aplicável à espécie.
O novo cálculo deverá: Informar a base de cálculo dos honorários (valor da causa atualizado) e o percentual aplicado (12%).Aplicar o índice de correção monetária adequado para os débitos da Fazenda Pública, qual seja, o IPCA-E, a partir de 29 de junho de 2009 até a data da publicação da Emenda Constitucional n. 113, em 09 de dezembro de 2021, quando a atualização deve ser feita pela Taxa SELICDiscriminar de forma clara e detalhada o valor principal, a correção monetária, os juros de mora e o total devido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
INTIME-SE.
Araguaína/TO, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:28
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 16:37
Conclusão para despacho
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26/03/2025 10:11
Protocolizada Petição
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25/03/2025 11:10
Protocolizada Petição
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10/01/2025 14:03
Protocolizada Petição
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03/12/2024 13:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/11/2024 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:08
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 14:25
Conclusão para despacho
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16/09/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/09/2024 14:23
Conclusão para despacho
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13/09/2024 15:25
Protocolizada Petição
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13/09/2024 15:22
Protocolizada Petição
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12/09/2024 16:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00061796820238272700/TJTO
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19/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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29/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2024 14:52
Conclusão para despacho
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25/10/2023 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/10/2023 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:30
Protocolizada Petição
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06/07/2023 14:27
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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04/07/2023 13:24
Conclusão para decisão
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07/06/2023 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2023 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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16/05/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 23 Número: 00061796820238272700/TJTO
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/04/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 17:18
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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06/03/2023 14:41
Conclusão para despacho
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04/11/2022 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 10:41
Protocolizada Petição
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18/07/2022 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 15:46
Despacho - Mero expediente
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09/06/2022 13:23
Conclusão para despacho
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08/06/2022 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2021 14:23
Despacho - Mero expediente
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23/08/2021 16:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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26/07/2021 15:43
Expedido Carta pelo Correio
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18/01/2021 14:52
Despacho - Mero expediente
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18/01/2021 14:24
Conclusão para despacho
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18/01/2021 14:24
Processo Corretamente Autuado
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15/01/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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