TJTO - 0002790-27.2023.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 08:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 08:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002790-27.2023.8.27.2716/TO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA JOSE DE ALMEIDA VIEIRAADVOGADO(A): PRISCILLA SILVA FERREIRA BARBOSA (OAB GO049733) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA PUBLICA em face do(a) executado(a) acima indicado(a) e qualificado(a) nos autos em epígrafe.
A parte exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil que a extinção da execução se verifica quando há a satisfação da obrigação, ocorrendo, via de consequência, a perda do objeto da ação.
No caso em apreço, restou demonstrado o pagamento do débito tributário, tendo em vista o levantamento do alvará inserta no evento 36.
ANTE AO EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, em consonância com o pleito da parte exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com esteio no art. 924, II do CPC c/c art. 925 do mesmo dispositivo legal.
Havendo constrição judicial de bens e/ou bloqueio/penhora on-line, providenciem-se as baixas e desbloqueios necessários, após o trânsito em julgado desta decisão. De igual modo, proceda-se com a exclusão do nome do Executado da lista de inadimplentes junto ao SERASAJUD, caso haja registro.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva destes autos.
Após, encaminhe-se à COJUN - CONTADORIA JUDICIAL, para cálculos de custas e demais procedimentos de praxe, se for o caso, as quais deverão ser suportadas pela parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 17:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/06/2025 16:19
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 13:58
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAEXECF
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25/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:26
Protocolizada Petição
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25/06/2025 13:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala CEJUSC - 25/06/2025 13:00. Refer. Evento 28
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25/06/2025 12:21
Protocolizada Petição
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24/06/2025 17:11
Juntada - Certidão
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16/06/2025 15:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 16:34
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAEXECF -> TODIACEJUSC
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21/05/2025 14:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 14:05
Expedido Mandado - Prioridade - 25/06/2025 - TODIACEMAN
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21/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2025 17:28
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIAEXECF
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20/05/2025 17:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 25/06/2025 13:00
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19/05/2025 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - TODIAEXECF -> TODIACEJUSC
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19/05/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 14:36
Conclusão para decisão
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03/04/2025 17:22
Juntada - Informações
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27/03/2025 20:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 12:54
Conclusão para despacho
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22/10/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:45
Lavrada Certidão
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24/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2024 12:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/05/2024 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:37
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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05/04/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2024 14:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2024 14:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2024 13:57
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 15:23
Conclusão para decisão
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09/02/2024 14:40
Processo Corretamente Autuado
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09/02/2024 14:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/11/2023 12:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIAEXECF
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23/11/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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