TJTO - 0001052-33.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 08:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 08:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0001052-33.2025.8.27.2716/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000024-38.2008.8.27.0000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000024-38.2008.8.27.0000/TOAUTOR: DAURIZAN SOUZA CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)DESPACHO/DECISÃOFUNDAMENTAÇÃORECEBIMENTO DO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA RECEBO o pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, pelo procedimento comum, pois preenchidos os requisitos do artigo 509, II, CPC.
DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e ss., CPC.
Nos termos do artigo 1º, §3° da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) fornecer o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, assim como do seu advogado, mediante os quais serão realizadas as comunicações processuais endereçadas pessoalmente às partes.
Diante da ausência de poderes da Fazenda Pública para transigir, com fundamento no art. 334, § 4º, II, do CPC, DEIXO de designar a audiência de conciliação/mediação.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. RETIFICAR a autuação para constar na capa dos autos que o processo tramita sob o pálio da gratuidade da justiça 2. EXPEDIR o necessário para citação e intimação do executado (CPC, art. 75, II), a fim de que, no prazo de 30 dias, ofereça contestação (CPC, arts. 183, 335 e ss.); 3. Oferecida a contestação ou transcorrido o prazo concedido, INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, se manifestar; 4.
Após, FAZER conclusão para saneamento e organização do processo.
Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Dianópolis, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/05/2025 10:02
Conclusão para despacho
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21/05/2025 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 08:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2025 08:03
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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15/04/2025 16:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/04/2025 11:08
Conclusão para despacho
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11/04/2025 13:54
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2025 11:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DAURIZAN SOUZA CARVALHO DA SILVA - Guia 5695176 - R$ 310,00
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11/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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