TJTO - 0003889-27.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
04/07/2025 08:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
03/07/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 07:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
03/07/2025 07:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0003889-27.2022.8.27.2729/TO AUTOR: TOTVS S/AADVOGADO(A): Catarina Bezerra Alves (OAB PE029373)RÉU: RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): GISELE DE PAULA PROENÇA (OAB TO002664B) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão saneadora proferida no evento 77, DECDESPA1, nos autos da ação monitória ajuizada por TOTVS S.A., em desfavor de RICANATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
A embargante alega que haveria erro material na decisão saneadora, ao consignar que a parte autora teria requerido a produção de prova pericial, quando na realidade tal requerimento partiu da parte ré, citando petição apresentada no evento 33 (evento 81, EMBDECL1).
A embargada apresentou manifestação no evento 83, limitando-se a reiterar ser a requerente da prova pericial e a manifestar concordância com os termos da decisão de saneamento (evento 83, PET1). É o relatório. Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022, III, do CPC, cabem embargos de declaração para correção de erro material constante da decisão judicial.
A decisão saneadora do evento 77, ao analisar os pedidos de prova pericial, consignou, no item 4.1.2, que a “autora” havia pleiteado a produção da referida prova, quando, na verdade, o pedido partiu da ré, conforme petições apresentadas no evento 33, PET1 e no evento 75, PET1.
A própria embargada, em manifestação apresentada no evento 83, limitou-se a confirmar que requereu a prova pericial e a expressar concordância com os termos da decisão de saneamento, o que, ainda que de forma indireta, reforça a existência do erro material apontado.
Trata-se, portanto, de vício meramente material, cuja correção não implica modificação substancial do conteúdo da decisão nem afeta a sua lógica ou os seus efeitos processuais.
Apenas se promove a retificação formal para que conste corretamente a autoria do requerimento de prova pericial.
Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com a correção do ponto específico da decisão.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, III, do CPC, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS, para corrigir erro material constante no item 4.1.2 da decisão saneadora do evento 77, onde se lê que a prova pericial foi pleiteada pela autora, fazendo constar que o requerimento é da ré.
Mantenho, no mais, a decisão embargada em seus termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada no sistema. -
29/06/2025 20:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 20:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 19:47
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/04/2025 16:02
Conclusão para despacho
-
11/04/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/04/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
26/03/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
25/03/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 15:57
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
11/11/2024 17:39
Conclusão para despacho
-
11/11/2024 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
30/10/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/10/2024 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/10/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:31
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2024 01:13
Protocolizada Petição
-
22/02/2024 10:22
Conclusão para despacho
-
21/02/2024 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/01/2024 23:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 09:57
Despacho - Mero expediente
-
10/07/2023 12:23
Conclusão para despacho
-
06/07/2023 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/07/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:31
Protocolizada Petição
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/06/2023 16:00
Lavrada Certidão
-
09/06/2023 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 09:50
Despacho - Mero expediente
-
29/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
25/11/2022 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/11/2022 13:44
Protocolizada Petição
-
23/11/2022 13:43
Protocolizada Petição
-
23/11/2022 12:06
Protocolizada Petição
-
23/11/2022 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/11/2022 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/11/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 11:34
Lavrada Certidão
-
22/11/2022 11:09
Protocolizada Petição
-
21/11/2022 14:06
Conclusão para despacho
-
22/10/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/10/2022 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/10/2022 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/10/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/10/2022 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/10/2022 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/10/2022 21:00
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 4ª VARA CIVEL - 23/11/2022 13:00
-
11/10/2022 18:25
Despacho - Mero expediente
-
30/06/2022 13:24
Conclusão para despacho
-
29/06/2022 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/06/2022 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/05/2022 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2022 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 18:17
Despacho - Mero expediente
-
19/05/2022 14:08
Conclusão para despacho
-
19/05/2022 09:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
-
19/05/2022 09:57
Lavrada Certidão
-
18/05/2022 18:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2022 18:27
Lavrada Certidão
-
20/04/2022 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/04/2022 12:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
-
20/04/2022 07:31
Despacho - Mero expediente
-
18/04/2022 20:57
Conclusão para despacho
-
14/04/2022 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/03/2022 20:02
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 10 - PETIÇÃO - 15/03/2022 15:26:38
-
29/03/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 19:28
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2022 19:49
Conclusão para despacho
-
15/03/2022 15:29
Protocolizada Petição
-
15/03/2022 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/02/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 11:27
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Monitória
-
09/02/2022 21:36
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2022 11:38
Conclusão para decisão
-
08/02/2022 11:36
Processo Corretamente Autuado
-
08/02/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Lavrada Certidão - 08/02/2022 11:30:18)
-
07/02/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028395-62.2025.8.27.2729
Policia Civil/To
Luiz Amistrong dos Santos Melo
Advogado: Iatane Alves Tavares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/06/2025 20:47
Processo nº 0023730-03.2025.8.27.2729
F. G. Prado
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 12:55
Processo nº 0014882-95.2023.8.27.2729
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Adriana Alves Machado
Advogado: Nathalia Silva Freitas
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 10:45
Processo nº 0014882-95.2023.8.27.2729
Adriana Alves Machado
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/03/2024 15:57
Processo nº 0025028-30.2025.8.27.2729
Leandro Pereira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 17:01