TJTO - 0042188-05.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0042188-05.2024.8.27.2729/TO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Resolução n°481, de 22 de novembro de 2022 do CNJ, as audiências devem ser realizadas na modalidade PRESENCIAL, salvo se ambas as partes requererem a realização no formato virtual. Assim, considerando que apenas a parte requerida pugnou pela designação de audiência de instrução visando a colheita do depoimento pessoal da parte contrária, INTIME-A para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a sua utilidade.
Advirto que, para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, evitando-se a prática de atos desnecessários, requerimento genérico para produção de provas será indeferido de ofício, nos termos dos artigos 139 e 370, CPC: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;". "Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias." Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para saneamento e organização do feito ou julgamento da lide, conforme o caso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
26/07/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 18:22
Conclusão para despacho
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24/07/2025 17:42
Protocolizada Petição
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24/07/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 08:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 08:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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04/07/2025 08:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 07:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0042188-05.2024.8.27.2729/TO AUTOR: CLEANES FERREIRA DE SÁADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
30/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:39
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 17:38
Conclusão para despacho
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12/06/2025 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/05/2025 16:25
Decisão - Outras Decisões
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15/04/2025 13:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOPAL6CIV
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22/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 20:26
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 13:00
Protocolizada Petição
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11/11/2024 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/11/2024 16:26
Protocolizada Petição
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28/10/2024 12:18
Protocolizada Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 09:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/10/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:55
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/10/2024 16:45
Conclusão para despacho
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07/10/2024 16:44
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2024 12:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLEANES FERREIRA DE SÁ - Guia 5575261 - R$ 365,78
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07/10/2024 12:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLEANES FERREIRA DE SÁ - Guia 5575260 - R$ 344,85
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07/10/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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