TJTO - 0038621-05.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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30/05/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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30/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0038621-05.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: FRANCISCA SALETE DA SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 103).
O executado defende, em suma, a quitação parcial do débito.
Requer, ao final, a homologação dos cálculos apresentados.
A parte autora, ora exequente, por sua vez, se manifestou postulando a rejeição da impugnação.
Conforme documentos anexados no evento 103, o executado comprovou o pagamento do valor total de R$ 1.456,98 (mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), fato incontroverso, nos moldes do artigo 374, inciso II.
Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Todavia, não obstante a quitação parcial do crédito principal, verifico que os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se estrita observância ao título do evento 76.
Considerando os cálculos do exequente no evento 95, sendo apurado o valor de R$ 5.173,95 (cinco mil cento e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), abatendo o montante de R$ 1.456,98, chega-se ao saldo remanescente de R$ 3.716,97 (três mil setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos).
Por tal razão, a medida que se impõe é o acolhimento parcial da impugnação ora apreciada, descontando o valor pago na via administrativa.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento 103 e, por conseguinte, HOMOLOGO o valor de R$ 3.716,97 (três mil setecentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos) relativo ao crédito principal, atualizado até outubro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 23:43
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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28/02/2025 11:36
Conclusão para decisão
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27/02/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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10/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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25/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 22:52
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 12:54
Conclusão para despacho
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21/10/2024 12:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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21/10/2024 12:53
Processo Reativado
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17/10/2024 20:05
Protocolizada Petição
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01/08/2024 12:23
Baixa Definitiva
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23/07/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/07/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:41
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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10/07/2024 16:23
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL5JE
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10/07/2024 16:21
Trânsito em Julgado
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08/07/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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02/07/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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11/06/2024 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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11/06/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/06/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/06/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/06/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/06/2024 12:30
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/05/2024 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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22/05/2024 17:01
Publicação de Pauta
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06/05/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/05/2024 15:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2024 13:00</b><br>Sequencial: 221
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06/05/2024 13:31
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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23/02/2024 16:02
Conclusão para despacho
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23/02/2024 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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23/02/2024 14:50
Lavrada Certidão
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23/02/2024 14:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/11/2022 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/11/2022 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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07/11/2022 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/11/2022 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/11/2022 15:48
Lavrada Certidão
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31/10/2022 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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31/10/2022 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2022 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2022 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2022 15:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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23/08/2022 17:49
Conclusão para despacho
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16/08/2022 16:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/08/2022 15:04
Publicação de Pauta
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04/08/2022 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/08/2022 14:30
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/08/2022 13:00</b><br>Sequencial: 175
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20/06/2022 15:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/06/2022 14:17
Publicação de Pauta
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07/06/2022 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/06/2022 17:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 280
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08/06/2021 11:15
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
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27/05/2021 16:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2021 15:53
Conclusão para julgamento
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26/05/2021 22:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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25/05/2021 18:14
Lavrada Certidão
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24/05/2021 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/04/2021 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/04/2021 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2021 18:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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07/04/2021 13:50
Conclusão para julgamento
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07/04/2021 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2021 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/03/2021 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/03/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2021 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2021 09:23
Protocolizada Petição
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01/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/12/2020 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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21/12/2020 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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17/12/2020 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
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04/12/2020 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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07/11/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2020 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2020 16:31
Despacho - Mero expediente
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15/10/2020 09:58
Conclusão para despacho
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15/10/2020 09:57
Processo Corretamente Autuado
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15/10/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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