TJTO - 0001183-79.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 09:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 09:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 07:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 07:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001183-79.2024.8.27.2736/TO AUTOR: MARIA LUCIMARA BRANDÃO DA SILVA AMORIMADVOGADO(A): PATRYCIA LYANDRA DOS SANTOS COSTA (OAB TO013188)ADVOGADO(A): LARISSA MASCARENHAS DE QUEIROZ (OAB TO006996) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:29
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 12:13
Conclusão para decisão
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23/04/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/03/2025 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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25/02/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 12:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: WILLYS AIRES PIMENTA (por substituição em 27/01/2025 17:40:15)
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27/01/2025 16:55
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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27/01/2025 15:53
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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24/01/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 12:36
Conclusão para decisão
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20/01/2025 09:40
Protocolizada Petição
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17/01/2025 17:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 12:27
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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09/01/2025 11:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/01/2025 12:53
Conclusão para decisão
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07/01/2025 12:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/01/2025 12:48
Processo Corretamente Autuado
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20/12/2024 15:15
Protocolizada Petição
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20/12/2024 14:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA LUCIMARA BRANDÃO DA SILVA AMORIM - Guia 5634310 - R$ 194,63
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20/12/2024 14:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA LUCIMARA BRANDÃO DA SILVA AMORIM - Guia 5634309 - R$ 295,63
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20/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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