TJTO - 0000607-79.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:51
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000607-79.2025.8.27.2727/TO AUTOR: EVA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): NILSON GOMES GUIMARAES (OAB GO019843)ADVOGADO(A): LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o polo ativo, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove no presente feito que preenche os requisitos da condição de hipossuficiência (apresentando a declaração do imposto de renda do exercício 2025, 2024 e 2023) ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição (artigo 290 do CPC).
Caso a parte demandante seja isenta do imposto de renda, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei nº 7.115/83.
O modelo da declaração poderá ser obtido no site da Receita Federal.
Desse modo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora deverá apresentar aos autos a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Após, com a apresentação das declarações do imposto de renda ou o recolhimento das custas processuais, volva-me o processo para deliberações no localizador CLS URGENTE.
Caso haja o decurso de prazo ou não ocorra o recolhimento das custas, volva-me o processo para sentença de extinção no localizador CLS SENTENÇA.
Cumpra-se. -
30/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:52
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 13:53
Conclusão para despacho
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27/06/2025 12:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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27/06/2025 12:49
Juntada - Certidão
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27/06/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EVA RODRIGUES DA SILVA - Guia 5742142 - R$ 1.398,07
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27/06/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EVA RODRIGUES DA SILVA - Guia 5742141 - R$ 1.242,05
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26/06/2025 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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26/06/2025 17:26
Processo Corretamente Autuado
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18/06/2025 18:36
Protocolizada Petição
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18/06/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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