TJTO - 0049354-88.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0049354-88.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: ALEXSANDRO DE ARRUDA DOS SANTOS MORAIS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda que versa sobre o pagamento de valores retroativos da revisão geral anual (data-base) referente aos anos de 2020 a 2022, com fundamento na Lei Estadual nº 3.900/2022, no âmbito do serviço público estadual, matéria que atualmente é objeto de divergência entre as Turmas Recursais do Estado do Tocantins, especificamente quanto ao período compreendido entre janeiro e abril de 2022 e na definição do termo inicial dos efeitos financeiros da referida revisão geral.
Em razão dessa controvérsia, foi admitido o Incidente de Uniformização de Jurisprudência no processo nº 0004289-26.2025.8.27.2700, tendo sido deferida medida cautelar para suspender todos os processos e recursos em trâmite perante os Juizados Especiais e as Turmas Recursais do Estado do Tocantins que tratem da mesma questão, até o julgamento definitivo pela Turma de Uniformização, nos termos dos artigos 57, XI, e 60, § 7º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Tocantins.
Diante disso, com fundamento no art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, e em observância ao comando expresso da decisão acima referida, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação da Turma de Uniformização, por versar sobre matéria idêntica àquela objeto do PUJ em trâmite.
A presente medida visa assegurar a isonomia entre os jurisdicionados, prevenir decisões contraditórias e resguardar a segurança jurídica, em estrita observância ao art. 926 do CPC e à sistemática da uniformização jurisprudencial no âmbito dos Juizados Especiais.
Os autos deverão aguardar na Secretaria desta 1ª Turma Recursal.
Após comunicação acerca de eventual decisão no Pedido de Uniformização, voltem conclusos para nova análise.
Intimem-se.Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
29/07/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/06/2025 13:11
Conclusão para despacho
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03/06/2025 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 19:04
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ALEXSANDRO DE ARRUDA DOS SANTOS MORAIS - Guia 5725345 - R$ 391,10
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03/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0049354-88.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: ALEXSANDRO DE ARRUDA DOS SANTOS MORAIS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO (OAB TO003889) DESPACHO/DECISÃO Para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, o postulante precisa comprovar, além do preenchimento dos pressupostos do art. 98 do CPC , que não dispõe de recursos financeiros suficientes para suportar os ônus processuais sem o prejuízo próprio e de sua família.
Neste sentido, verifica-se que a Constituição Federal em seu art. 5º, LXXIV, assegura a assistência judiciária gratuita a todos que comprovem sua insuficiência de recursos, vejamos: "Art. 5º (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" Havendo indícios que a parte tem condições de arcar com aludidas verbas, determino a intimação da parte recorrente, ALEXSANDRO DE ARRUDA DOS SANTOS MORAIS, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, colacione aos autos prova de sua insuficiência de recursos.
Transcorrido o prazo com ou sem resposta, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
30/05/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:01
Despacho - Requisição de Informações
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18/03/2025 15:40
Conclusão para despacho
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18/03/2025 15:40
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/03/2025 15:33
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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18/03/2025 15:33
Lavrada Certidão
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14/03/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/03/2025 00:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/02/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/02/2025 11:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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24/01/2025 13:43
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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22/01/2025 16:57
Conclusão para julgamento
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22/01/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:43
Despacho - Determinação de Citação
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21/11/2024 12:49
Conclusão para despacho
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21/11/2024 12:49
Processo Corretamente Autuado
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19/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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