TJTO - 0010360-59.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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07/07/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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07/07/2025 16:47
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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03/07/2025 08:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010360-59.2022.8.27.2729/TO RÉU: BRASIL ECOPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDAADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:58
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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23/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5724627, Subguia 107172 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 452,59
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18/06/2025 17:50
Conclusão para decisão
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18/06/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 125
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18/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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13/06/2025 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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10/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:54
Despacho - Mero expediente
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07/06/2025 17:07
Conclusão para despacho
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07/06/2025 17:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 07/06/2025 08:00 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 121
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04/06/2025 14:52
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 07/06/2025 08:00 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 118
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03/06/2025 11:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5724627, Subguia 5510017
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03/06/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRASIL ECOPLAST RECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - Guia 5724627 - R$ 452,59
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02/06/2025 16:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 03/06/2025 09:30
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02/06/2025 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3FAZ
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02/06/2025 16:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> TOPALCEJUSC
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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14/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:52
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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09/05/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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25/04/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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11/04/2025 12:42
Conclusão para decisão
-
10/04/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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20/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 15:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 95
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26/02/2025 14:32
Juntada - Informações
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:13
Protocolizada Petição
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06/02/2025 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: PAULO ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA (por substituição em 25/02/2025 16:25:19)
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06/02/2025 14:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/02/2025 12:52
Juntada - Informações
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17/09/2024 16:20
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 15:53
Conclusão para decisão
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11/07/2024 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/06/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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17/05/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/05/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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15/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:14
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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15/03/2024 14:54
Conclusão para decisão
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07/03/2024 17:26
Lavrada Certidão
-
05/03/2024 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/01/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/12/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/11/2023 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
04/10/2023 16:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
27/09/2023 13:02
Intimação por Edital
-
27/09/2023 13:02
Publicação de Edital
-
25/09/2023 13:51
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
25/09/2023 12:48
Expedido Edital - intimação
-
21/09/2023 13:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2023 17:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2023 17:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
21/06/2023 12:49
Juntada - Informações
-
20/06/2023 16:02
Juntada - Informações
-
30/05/2023 21:36
Juntada - Informações
-
21/03/2023 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/02/2023 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/01/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 13:56
Lavrada Certidão
-
26/01/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/12/2022 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
25/11/2022 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
-
26/10/2022 14:19
Intimação por Edital
-
26/10/2022 14:19
Publicação de Edital
-
21/10/2022 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL3FAZ
-
21/10/2022 12:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> TOPALPROT
-
21/10/2022 12:09
Expedido Edital - citação
-
11/10/2022 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/09/2022 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 07:49
Juntada - Informações
-
28/08/2022 16:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2022 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2022 15:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
16/05/2022 16:10
Despacho - Mero expediente
-
23/03/2022 13:23
Conclusão para despacho
-
23/03/2022 13:23
Processo Corretamente Autuado
-
22/03/2022 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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