TJTO - 0001145-42.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 00:00
Intimação
Retificação de Registro de Imóvel Nº 0001145-42.2025.8.27.2733/TOREQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SANTOSADVOGADO(A): MANOEL CARNEIRO GUIMARÃES (OAB TO001686)ADVOGADO(A): NELY FERREIRA SOARES (OAB TO008646)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SANTOS, para DETERMINAR ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Tupirama/TO que proceda à RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA Nº 1.309, para que onde consta a área de 18,2600 hectares, passe a constar a área correta de 35,6374 hectares, averbando-se, para tanto, o memorial descritivo e a planta georreferenciada certificados pelo INCRA que instruem a presente ação.
Reputo presente a probabilidade do direito autoral alegado bem como o risco ao resultado útil ao processo caso tenha de se aguardar o trânsito em julgado para prestação da tutela específica ora postulada, razão pela qual, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA e DETERMINO ao demandado que cumpra a retificação ora ordenada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Considerando a natureza de jurisdição voluntária do procedimento e a ausência de litigiosidade em juízo, deixo de fixar honorários de sucumbência.
Custas processuais a cargo da parte requerente.
Resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento imediato da tutela.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 21/07/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito -
29/07/2025 14:25
Juntada - Informações
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29/07/2025 14:16
Expedido Ofício
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29/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/07/2025 14:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/07/2025 17:57
Conclusão para despacho
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17/07/2025 17:06
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 09:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 08:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 08:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Retificação de Registro de Imóvel Nº 0001145-42.2025.8.27.2733/TO REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SANTOSADVOGADO(A): MANOEL CARNEIRO GUIMARÃES (OAB TO001686)ADVOGADO(A): NELY FERREIRA SOARES (OAB TO008646) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 109, I, da CF e da Súmula 150/STJ, a competência para decidir sobre o interesse jurídico da União em processos que a envolvam é da Justiça Federal.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias informar se há interesse da União no presente feito.
Após, venham conclusos.
Cumpra-se.
Pedro Afonso - TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 17:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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30/06/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:57
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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10/06/2025 13:40
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 13:05
Conclusão para decisão
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09/06/2025 13:05
Processo Corretamente Autuado
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07/06/2025 08:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SANTOS - Guia 5729215 - R$ 50,00
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07/06/2025 08:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SANTOS - Guia 5729214 - R$ 142,00
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07/06/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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