TJTO - 0000154-51.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 09:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2025 09:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 08:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000154-51.2025.8.27.2738/TO RÉU: MARCOS FRANCISCO VAZADVOGADO(A): MAYDSON RIBEIRO DE ANDRADE (OAB DF068916) SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória de danos materiais c/c lucro cessantes movida por PRISCO DE OLIVEIRA MARINHO NETO em face de ADE COMERCIO DE TINTAS LTDA, qualificados nos autos.
No evento 20 foi acostado acordo entabulado entre as partes visando a resolução do litígio. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, não vislumbro, do teor do acordo firmado pelas partes, qualquer intenção no sentido de burlar objetivo vedado em lei.
Ademais, trata-se trata de direito de caráter privado, portanto disponível nos termos do artigo 841, do Código Civil, sendo certo que as partes processuais são capazes e, além disso, não se observa a existência de vício de forma quanto ao instrumento de autocomposição.
O art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil diz que: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar; (...) b) transação; Dispositivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas e honorários, salvo se estipulado de maneira diversa no instrumento transacional. Promova-se o cadastramento do advogado MAYDSON RIBEIRO ANDRADE, OAB/DF 68.916, nos presentes autos, conforme instrumento de mandato acostado.
Cancele-se a audiência de conciliação anteriormente marcada para o dia 08 de maio de 2025, às 14h00min.
Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 08:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/07/2025 08:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/07/2025 08:05
Lavrada Certidão
-
01/07/2025 08:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Trânsito em Julgado - 01/07/2025 07:58:56)
-
28/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
20/06/2025 03:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/05/2025 07:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2025 14:00
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 08/05/2025 14:00. Refer. Evento 7
-
07/05/2025 14:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 19:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
05/05/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/05/2025 17:08
Conclusão para julgamento
-
30/04/2025 14:11
Protocolizada Petição
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2025 15:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/03/2025 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/03/2025 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2025 08:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/02/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
06/02/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/02/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 15:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
-
06/02/2025 15:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/05/2025 14:00
-
05/02/2025 15:25
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
-
04/02/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
-
04/02/2025 14:07
Conclusão para despacho
-
04/02/2025 14:07
Processo Corretamente Autuado
-
03/02/2025 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032556-23.2022.8.27.2729
Jasson Carvalho Lima
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/02/2024 12:13
Processo nº 0036083-51.2020.8.27.2729
Neuracy Dias Rocha
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/09/2020 12:50
Processo nº 0000011-98.2025.8.27.2726
Banco do Brasil SA
Lucio Jose Aparecido de Oliveira
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/01/2025 16:54
Processo nº 0000992-94.2025.8.27.2737
Jose Arnaldo Duvirgem Leite
Clrj e Santana Servicos de Cobrancas Ltd...
Advogado: Adriana Carvalho Barroso
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/02/2025 15:34
Processo nº 0033153-21.2024.8.27.2729
Retilde Maria Martins Melo
Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Gabriella Araujo Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2024 15:38