TJTO - 0050395-90.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 09:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 08:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0050395-90.2024.8.27.2729/TO AUTOR: JOAQUIM DE SANTANA FILHOADVOGADO(A): LUCIANE PEREIRA COELHO (OAB TO007191)ADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B) DESPACHO/DECISÃO Relatório prescindível, por se tratar de decisão interlocutória.
O artigo 313, inciso I e §2º, inciso II do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Assim, tendo em vista que conforme evento 22, CERTOBT2, a parte autora faleceu, SUSPENDO o curso da presente ação até a propositura da ação de habilitação ou decurso do prazo de 6 (seis) meses.
Deixo de lançar a presente decisão com o movimento de suspensão, uma vez que o feito já está suspenso.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado legalmente constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe quem são os herdeiros/sucessores, bem como os qualifique, para fins de substituição processual.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:35
Decisão - Outras Decisões
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26/06/2025 13:31
Conclusão para decisão
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25/06/2025 14:41
Protocolizada Petição
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25/06/2025 13:28
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/06/2025 14:24
Conclusão para despacho
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27/03/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 17 Número: 00049483520258272700/TJTO
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 23:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 19:51
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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30/01/2025 11:25
Conclusão para despacho
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29/01/2025 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/11/2024 20:50
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 10:24
Protocolizada Petição
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27/11/2024 13:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAQUIM DE SANTANA FILHO - Guia 5614246 - R$ 1.170,00
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27/11/2024 13:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAQUIM DE SANTANA FILHO - Guia 5614245 - R$ 881,00
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27/11/2024 13:47
Conclusão para despacho
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27/11/2024 13:47
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2024 13:46
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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27/11/2024 13:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Pagamento - Para: Defeito, nulidade ou anulação
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27/11/2024 11:24
Protocolizada Petição
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27/11/2024 11:24
Protocolizada Petição
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26/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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