TJTO - 0041423-68.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
07/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
07/07/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
07/07/2025 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2025 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
07/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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04/07/2025 09:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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04/07/2025 09:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0041423-68.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: JUCELINO MARINHO PEREIRAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos para análise do pedido lançado no evento 118, bem como da certidão lançada no evento 100.
Compulsando os autos, verifico que o advogado LEANDRO MANZANO SORROCHE, substabeleceu, sem reserva, os poderes que lhe foram conferidos, transferindo-os integralmente ao advogado ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS, inclusive quanto ao direito ao recebimento dos honorários sucumbenciais fixados no presente feito.
Nesse sentido, é oportuno destacar o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS .
REVOGAÇÃO DE MANDATO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
RETENÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA EM FAVOR DO TERCEIRO INTERESSADO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
NÃO CABIMENTO .
PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. 1.
Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do causídico, independentemente da revogação do mandato, que poderá postular a satisfação do seu crédito proporcionalmente ao período em que atuou no feito.
Inteligência do artigo 14 da Lei nº 8 .906/1994. 2.
O advogado para quem o mandato foi substabelecido sem reserva de poderes passa a atuar no processo, cabendo ao substabelecente demandar em ação própria eventual crédito de sua titularidade que reputar devido.
Precedentes . 3.
Logo, descabe a reserva dos honorários de sucumbência, em favor do advogado que não mais representa a parte, nos próprios autos do cumprimento de sentença, devendo-se observar procedimento autônomo, na melhor exegese do art. 26 do Estatuto da OAB. 4 .
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (TJ-DF 0747801-93.2023.8 .07.0000 1819623, Relator.: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 21/02/2024, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 13/03/2024) Dessa forma, possui legitimidade para requerer o levantamento dos honorários sucumbenciais o advogado que passa a figurar como representante nos autos.
Ademais, eventual controvérsia sobre a proporção da verba honorária devida a cada patrono, deve ser objeto de demanda autônoma.
Ante o exposto, defiro o pedido do evento n. 118 e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à CENTRAL DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E RPV - CEPEX para expedição da requisição de pagamento relativa ao honorários sucumbenciais, conforme decisão do evento 79.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 11:12
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
01/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:58
Decisão - Outras Decisões
-
25/04/2025 00:16
Conclusão para despacho
-
22/04/2025 19:10
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
22/04/2025 16:27
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
22/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
04/04/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
04/04/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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03/04/2025 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
03/04/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
25/03/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
25/03/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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24/03/2025 18:52
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal - Requisição TOPAL5JE/2025/001502 processada no TJTO com o No. 00046288220258272700/TJTO
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24/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:29
Lavrada Certidão
-
24/03/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 101
-
24/03/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/03/2025 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/03/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
14/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
12/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:05
Requisição de Pagamento - Precatório - Preparada para Envio
-
11/03/2025 12:27
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
11/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/03/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 87
-
06/03/2025 22:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 88
-
06/03/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
06/03/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
25/02/2025 15:46
Conta Atualizada
-
25/02/2025 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2025 14:50
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
25/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 22:57
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
20/02/2025 14:18
Conclusão para decisão
-
30/01/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/01/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
25/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
18/12/2024 17:55
Protocolizada Petição
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
07/11/2024 08:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 22:51
Despacho - Mero expediente
-
10/10/2024 12:50
Conclusão para despacho
-
10/10/2024 12:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
07/10/2024 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:35
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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19/09/2024 13:34
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
19/09/2024 13:33
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
19/09/2024 13:33
Trânsito em Julgado
-
19/09/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2024 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
03/09/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
22/08/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/08/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2024 13:38
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
20/08/2024 14:24
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/08/2024 16:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
30/07/2024 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/07/2024 13:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 266
-
25/07/2024 17:28
Conclusão para julgamento
-
25/07/2024 13:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
01/04/2024 15:21
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 15:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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01/04/2024 15:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
26/03/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/03/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/03/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/03/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/03/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/03/2024 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/03/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/02/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/02/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/02/2024 22:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
20/02/2024 14:48
Conclusão para julgamento
-
16/02/2024 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/02/2024 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
01/02/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/02/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/12/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
28/12/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
19/12/2023 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/11/2023 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2023 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2023 22:47
Despacho - Mero expediente
-
26/10/2023 12:29
Conclusão para despacho
-
26/10/2023 12:28
Processo Corretamente Autuado
-
25/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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