TJTO - 0006051-16.2022.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006051-16.2022.8.27.2722/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a mim conclusos e verifico que a parte exequente pugna pela utilização do SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome do executado a fim de satisfazer o crédito exequendo. É o relato necessário. DECIDO.
O SNIPER é uma ferramenta de pesquisa que integraliza todos os outros sistemas e permite a localização de bens em nome do devedor.
Segundo a definição do CNJ, "o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta que agiliza a pesquisa patrimonial ao centralizar e cruzar informações de diversas bases de dados abertas e fechadas em um único local.
Os resultados são exibidos na forma de grafos (que evidenciam as relações patrimoniais, societárias e financeiras entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), painéis e tabelas”.
Pois bem.
Observo nestes autos que já foram requeridas diligências com intuito de encontrar bens passíveis de penhora – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD – até o presente momento sem qualquer resultado prático.
Esta Corte já se posicionou no sentido de que, havendo meios que permitam ao magistrado o acesso à existência de patrimônio penhorável, os quais foram criados especialmente para simplificar e agilizar a obtenção de informações acerca dos bens do devedor, dando efetividade à prestação jurisdicional, não há razão para negar o requerimento da consulta aos sistemas judiciais.
Neste ponto, em que pese seja incumbência do exequente diligenciar na satisfação do crédito a que faz jus, afigura-se desarrazoado exigir que se busque de forma autônoma por bens do devedor, muitas vezes de forma infrutífera e dispendiosa, havendo ferramenta à disposição para tal. (TJTO - AI 0014421-80.2014.827.0000, Rel.
Desa.
MAYSA ROSAL, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 22/04/2015).
Com efeito, destaco que a utilização dos sistemas de pesquisas patrimoniais busca a obtenção de resultado concretos e em menor tempo, o que se encontra em perfeita consonância com o direito fundamental à razoável duração do processo, constante do art. 5º, LXXVIII, da CF.
Isto posto, DEFIRO o pedido de pesquisas de eventuais bens e ativos da parte executada via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo andamento da marcha processual, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Gurupi, data certificada no sistema, -
22/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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22/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:54
Juntada - Informações
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22/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:02
Decisão - Outras Decisões
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15/05/2025 15:52
Conclusão para despacho
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11/04/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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04/04/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 043002082025
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04/04/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 043002072025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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24/03/2025 18:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 043002082025
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24/03/2025 18:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 043002072025
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24/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:00
Juntada - Informações
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10/03/2025 18:14
Decisão - Determinação - Quebra de sigilo fiscal
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10/03/2025 17:19
Conclusão para despacho
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04/02/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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24/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:28
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 15:31
Conclusão para despacho
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18/10/2024 18:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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17/10/2024 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
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17/10/2024 15:01
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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17/10/2024 14:55
Juntada - Informações
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08/10/2024 09:58
Juntada - Informações
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24/09/2024 19:53
Decisão - Outras Decisões
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24/09/2024 12:55
Conclusão para despacho
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02/09/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:04
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 13:30
Conclusão para despacho
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23/07/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2024 18:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2024 14:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2024 14:34
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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26/06/2024 10:48
Despacho - Mero expediente
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25/06/2024 14:23
Conclusão para despacho
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14/05/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2024 00:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:49
Despacho - Mero expediente
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25/04/2024 14:45
Conclusão para despacho
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05/03/2024 10:34
Protocolizada Petição
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28/02/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/01/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 18:06
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 17:53
Conclusão para despacho
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10/11/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
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10/11/2023 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/10/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:38
Lavrada Certidão
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31/07/2023 14:48
Juntada - Informações
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19/07/2023 08:36
Decisão - Outras Decisões
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13/06/2023 14:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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13/06/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:59
Juntada - Informações
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05/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 09:17
Decisão - Outras Decisões
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17/05/2023 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/05/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 15:25
Juntada - Informações
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12/05/2023 13:58
Decisão - Determinação - Quebra de sigilo fiscal
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25/04/2023 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/04/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 17:52
Juntada - Informações
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18/04/2023 13:24
Decisão - Outras Decisões
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28/03/2023 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 15:13
Juntada - Informações
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14/02/2023 13:15
Juntada - Informações
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10/02/2023 14:52
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/02/2023 13:28
Conclusão para despacho
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09/02/2023 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/01/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 19:26
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2022 17:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2022 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2022 13:41
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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30/08/2022 16:13
Decisão - Outras Decisões
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10/08/2022 17:43
Protocolizada Petição
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29/07/2022 11:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2022 12:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2022 12:08
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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28/06/2022 18:07
Despacho - Mero expediente
-
02/06/2022 09:16
Protocolizada Petição
-
30/05/2022 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 18:00
Lavrada Certidão
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18/04/2022 14:24
Expedido Ofício
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18/04/2022 14:13
Despacho - Mero expediente
-
18/04/2022 13:14
Conclusão para despacho
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18/04/2022 13:13
Processo Corretamente Autuado
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13/04/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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