TJTO - 0002976-32.2023.8.27.2722
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002976-32.2023.8.27.2722/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B)RECORRIDO: LUCILENE FERREIRA BEZERRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ÁUDIO IMPUGNADO PELA PARTE AUTORA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA DE VOZ.
COMPLEXIDADE INCOMPATÍVEL COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
SENTENÇA ANULADA E PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por Telefônica Brasil S/A – Vivo contra sentença que reconheceu a inexistência de vínculo contratual com a autora, determinou a exclusão da inscrição em cadastros de inadimplentes e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00.
A recorrente sustenta a existência de contratação regular, apresentando gravação de áudio como prova.
A autora impugna a autenticidade do material, negando a contratação e a titularidade da linha.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a controvérsia exige produção de prova técnica incompatível com o rito dos Juizados Especiais, a justificar a extinção do processo sem resolução do mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A impugnação direta e específica da parte autora quanto à autenticidade do áudio apresentado pela ré demanda perícia técnica em fonética forense para identificação da voz atribuída. 4.
A necessidade de prova pericial complexa, envolvendo exame técnico especializado, afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95, e conforme o Enunciado n.º 54 do FONAJE. 5.
A instrução da causa se torna inviável no rito sumarizado dos Juizados diante da complexidade da prova essencial ao deslinde do feito, impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
Sentença anulada de ofício.
Processo extinto sem resolução do mérito.
Tese de julgamento: 1.
A necessidade de prova pericial para autenticação de áudio impugnado torna a causa incompatível com o rito dos Juizados Especiais, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito. 2.
A aferição da menor complexidade da causa, para fins de competência dos Juizados Especiais, deve considerar o objeto da prova e não o direito material discutido.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 9.099/95, arts. 51, II, e 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0000917-53.2022.8.27.2707, Rel.
Milton Lamenha de Siqueira, 1ª Turma Recursal, j. 03.05.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, ANULAR DE OFÍCIO a sentença proferida nos autos e, por consequência, EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, por incompatibilidade da causa com o rito dos Juizados Especiais, diante da necessidade de perícia técnica para aferição da identidade da contratante.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 252
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20/02/2025 15:43
Conclusão para despacho
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20/02/2025 15:43
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/02/2025 15:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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20/02/2025 14:08
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 16:30
Conclusão para decisão
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09/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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03/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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29/09/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/09/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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23/09/2024 14:03
Protocolizada Petição
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23/09/2024 08:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5562734, Subguia 49262 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 349,74
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19/09/2024 18:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5562734, Subguia 5437656
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19/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:57
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGURJECC
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19/09/2024 13:56
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 5562734 - R$ 349,74
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19/09/2024 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2024 12:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> COJUN
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2024 13:17
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGURJECC
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11/09/2024 13:17
Lavrada Certidão
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11/09/2024 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/09/2024 12:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURJECC -> COJUN
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11/09/2024 09:41
Protocolizada Petição
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05/09/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/09/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/09/2024 14:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/09/2024 23:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/06/2024 18:07
Conclusão para decisão
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08/06/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 19:01
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 21:03
Conclusão para decisão
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15/02/2024 18:16
Juntada - Outros documentos
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15/02/2024 00:29
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 43
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07/02/2024 10:55
Protocolizada Petição
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/02/2024 18:48
Juntada - Outros documentos
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:44
Expedido Ofício
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26/01/2024 14:42
Expedido Ofício
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25/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/01/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 21:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/10/2023 11:37
Conclusão para julgamento
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10/10/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2023 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2023 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/09/2023 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/09/2023 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/09/2023 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2023 19:31
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/06/2023 08:46
Protocolizada Petição
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20/06/2023 15:30
Conclusão para despacho
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20/06/2023 15:29
Lavrada Certidão
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20/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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24/05/2023 14:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 24/05/2023 14:30. Refer. Evento 6
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24/05/2023 09:21
Protocolizada Petição
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23/05/2023 13:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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13/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2023 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/04/2023 13:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/04/2023 13:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2023 18:04
Juntada - Certidão
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2023 15:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 24/05/2023 14:30
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21/03/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2023 16:48
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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20/03/2023 14:23
Conclusão para decisão
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20/03/2023 14:23
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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