TJTO - 0021869-16.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0021869-16.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: MÁRCIA GOMES RESENDE (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CRUZ (OAB GO050551) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO CERTAME.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por candidata em concurso público regido pelo Edital n.º 003/2024 contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, por ilegitimidade passiva do Município de Palmas.
A autora pleiteia a anulação de questões da prova objetiva, alegando ilegalidades, inconsistência com o conteúdo programático e violação ao princípio da vinculação ao edital.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o Município de Palmas possui legitimidade passiva para figurar em ação que busca a anulação de questões de concurso público, cuja execução foi delegada a entidade externa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade pela realização de concursos públicos é da Administração Pública, nos termos do art. 37, II, da CF/1988, não se transferindo integralmente por meio de delegação à entidade executora. 4.
A delegação à COPESE/CDE/UFT tem natureza meramente material, não afastando a responsabilidade jurídica do Município pelos atos praticados no certame. 5.
O Edital n.º 003/2024 evidencia o vínculo institucional entre o concurso e o Município de Palmas, especialmente por meio da atuação da autarquia Instituto 20 de Maio, posteriormente absorvida pela Secretaria Municipal de Administração. 6.
A jurisprudência do STJ e da própria Turma Recursal reconhece a legitimidade do ente federativo que promove o certame para figurar no polo passivo de demandas que questionam sua legalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
O ente federativo que promove concurso público possui legitimidade passiva para responder judicialmente por eventuais ilegalidades no certame, ainda que tenha delegado sua execução técnica a entidade externa. 2.
A delegação da execução material do concurso não afasta a responsabilidade jurídica do ente organizador pelas etapas e atos administrativos do certame.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; CPC, art. 485, VI; Lei n.º 9.099/95, arts. 54, parágrafo único, e 55.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.188.013/ES, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, DJe 08.09.2010; TJTO, Recurso Inominado Cível n.º 0019893-71.2024.8.27.2729, Rel.
Juiz Nelson Coelho Filho, julgado em 07.02.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para reformar a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, reconhecendo-se a legitimidade passiva do Município de Palmas e determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento da demanda.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 216
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30/05/2025 17:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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16/12/2024 15:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00354258520248272729/TO
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04/12/2024 14:20
Conclusão para despacho
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04/12/2024 14:20
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 13:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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03/12/2024 23:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/11/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/11/2024 19:21
Protocolizada Petição
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22/10/2024 22:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/10/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 17:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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08/10/2024 16:11
Conclusão para julgamento
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01/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2024 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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11/09/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 14:40
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/09/2024 12:54
Conclusão para julgamento
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09/09/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/08/2024 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00117127120248272700/TJTO
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26/06/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/06/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:56
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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04/06/2024 15:29
Conclusão para decisão
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04/06/2024 15:29
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2024 15:28
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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02/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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