TJTO - 0026091-66.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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07/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 10:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0026091-66.2020.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: MARIA CARVALINHO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS SOUZA CAMBE DOS SANTOS (OAB TO012925)ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PARENTE (OAB TO004971) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS.
PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA PREVISTA NA LEI N.º 3.462/2019.
INAPLICABILIDADE.
DIREITO ADQUIRIDO.
PRESCRIÇÃO PARCIAL.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto por servidora pública estadual contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada contra o Estado do Tocantins, na qual pleiteia o pagamento de valores retroativos referentes a progressões funcionais concedidas por meio da Portaria Conjunta n.º 9 e 20, de 28/08/2015. 2.
A autora alega que as progressões foram deferidas com efeitos financeiros a partir de 01/01/2013 e 01/01/2014, mas os valores correspondentes nunca foram pagos, totalizando R$ 13.840,32. 3.
O Estado do Tocantins sustenta a prescrição quinquenal, a falta de dotação orçamentária e a impossibilidade de pagamento em razão da suspensão determinada pela Lei n.º 3.462/2019. 4.
A sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação, fundamentando-se na vedação contida na Lei n.º 3.462/2019 e na presunção de constitucionalidade da norma.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em definir se a suspensão prevista na Lei n.º 3.462/2019 impede o pagamento de valores retroativos referentes a progressões funcionais já concedidas administrativamente antes de sua vigência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A Lei n.º 3.462/2019 não tem efeitos retroativos, razão pela qual não pode atingir direitos adquiridos anteriormente pelos servidores públicos.
A suspensão prevista na norma alcança apenas progressões concedidas após a sua entrada em vigor, e não aquelas já deferidas administrativamente. 7.
O art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal assegura o direito adquirido, impedindo que norma posterior prejudique vantagens já concedidas a servidores. 8.
Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e da Turma Recursal local reafirmam que a Lei n.º 3.462/2019 não pode ser aplicada retroativamente para obstar o pagamento de valores reconhecidos administrativamente antes de sua edição. 9.
O argumento de ausência de dotação orçamentária não justifica a supressão de direitos reconhecidos por lei e pela Administração, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 10.
A prescrição quinquenal incide apenas sobre as parcelas anteriores a 30/06/2015, uma vez que a ação foi ajuizada em 30/06/2020, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/1932.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso provido parcialmente.
Tese de julgamento: 1.
A suspensão prevista na Lei n.º 3.462/2019 não se aplica ao pagamento de valores retroativos referentes a progressões funcionais já concedidas administrativamente antes de sua vigência. 2.
O direito adquirido dos servidores deve ser respeitado, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 3.
A falta de dotação orçamentária não pode ser invocada para justificar o não pagamento de valores reconhecidos administrativamente. 4.
A prescrição quinquenal incide sobre as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, conforme o Decreto n.º 20.910/1932.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; decreto n.º 20.910/1932, art. 1º; Lei n.º 3.462/2019.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado nº 0049453-34.2019.8.27.2729, Rel.
Juíza Luciana Costa Aglantzakis, DJ 29/06/2020; TJTO, Apelação Cível nº 0041065-79.2018.8.27.2729, 1ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2020; STF, RE 586.068, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, DJ 26/06/2014; STJ, RMS 43.593/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJ 04/09/2018.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado para reformar a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o Estado do Tocantins ao pagamento dos valores retroativos referentes às progressões concedidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 234
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30/05/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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30/05/2025 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/04/2025 12:24
Juntada - Certidão
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10/03/2025 11:50
Conclusão para despacho
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07/03/2025 18:15
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
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07/03/2025 16:18
Protocolizada Petição
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10/02/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
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08/05/2024 17:08
Protocolizada Petição
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06/10/2022 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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06/10/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/10/2022 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/10/2022 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/09/2022 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2022 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2022 17:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/10/2021 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/10/2021 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/10/2021 13:24
Conclusão para decisão
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19/10/2021 16:20
Protocolizada Petição
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19/10/2021 16:20
Conclusão para decisão
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19/10/2021 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/10/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/10/2021 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2021 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2021 08:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático
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13/10/2021 12:31
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/10/2021 16:06
Juntada - Documento - Informações
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27/09/2021 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/09/2021 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/10/2021 14:00</b><br>Sequencial: 166
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14/06/2021 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/06/2021 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/06/2021 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/06/2021 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/06/2021 13:58
Conclusão para julgamento
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07/06/2021 13:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/06/2021 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/06/2021 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/06/2021 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2021 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2021 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2021 09:50
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
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13/05/2021 14:40
Conclusão para julgamento
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13/05/2021 14:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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19/04/2021 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2021 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/03/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/03/2021 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/03/2021 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/02/2021 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2021 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2021 11:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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24/02/2021 12:20
Conclusão para julgamento
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23/01/2021 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/01/2021 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/01/2021 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/01/2021 09:43
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/01/2021 09:43
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/01/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/01/2021 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/01/2021 13:24
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/01/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Ato ordinatório praticado - 11/01/2021 13:23:02)
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07/01/2021 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/12/2020 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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21/12/2020 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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17/12/2020 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
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04/12/2020 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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07/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2020 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2020 15:23
Despacho - Mero expediente
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04/08/2020 18:00
Conclusão para despacho
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04/08/2020 18:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusão para despacho - 07/07/2020 10:55:19)
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18/07/2020 16:54
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL1JEJ)
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07/07/2020 10:54
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2020 10:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/06/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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