TJTO - 0031938-73.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0031938-73.2025.8.27.2729/TO IMPETRANTE: JANAINA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDAADVOGADO(A): JHEYMISSON ARAUJO DE SOUSA (OAB TO013844)ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte impetrante para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:34
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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25/07/2025 11:22
Protocolizada Petição
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24/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0031938-73.2025.8.27.2729/TO IMPETRANTE: JANAINA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDAADVOGADO(A): JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) DESPACHO/DECISÃO A Vara de Execuções Fiscais e Saúde foi criada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Resolução nº 89/2018, alterada pelas Resoluções nº 6/2019 e nº 53/2019, com a delimitação da seguinte competência: Art. 1º Renomear e redistribuir as competências das varas cíveis, das fazendas e registros públicos, juizado especial criminal e turmas recursais na Comarca de Palmas, promovendo-se os necessários registros e retificações. (...) III - uma vara de execuções fiscais e ações de saúde pública, originada da transformação da 2ª vara dos feitos das fazendas e registros públicos, com competência jurisdicional plena e exclusiva, ressalvada a competência do juizado da infância e juventude, para os processos de execução fiscal e ações de saúde pública em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações, seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas cujo objeto seja crédito tributário, até a extinção e arquivamento; redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1º DE AGOSTO DE 2019. (...) O art. 3º, §5º, da Resolução nº 89/2018, assim dispõe: § 5º Os feitos em tramitação nas varas remanescentes e extintas, relativos a saúde, em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações seja parte ou interessada, seus incidentes e ações conexas e autônomas, cujo objeto seja crédito tributário, serão redistribuídos à vara de execuções fiscais e ações de saúde pública.” (NR) redação dada pela Resolução Nº 6, de 04 de abril de 2019. A teor da redação acima transcrita, as ações autônomas cujo objeto seja crédito tributário, em que são parte ou interessada a fazenda pública estadual ou municipal, foram delimitadas como matéria de competência da Vara de Execuções Fiscais e Saúde.
Na mesma corrente ao analisar o Incidente de Assunção de Competência nº 0006036-16.2022.8.27.2700 o Tribunal de Justiça do Tocantins fixou a seguinte teses: 1) respeitada a competência territorial ou de foro, o juízo com especialidade em execução fiscal, nas comarcas em que instalado, tem competência absoluta, pela especialização da matéria, para processar e julgar as ações de execução fiscal, compreendendo nessa expressão as ações autônomas cognitivas ajuizadas pelo contribuinte discutindo crédito fiscal, tributário ou não, que possa a vir a ser ajuizado pelo ente tributante , e as ações conexas, nos termos do art. 5º da Lei Nacional n. 6.830/1980 e da Resolução n. 89/2019, do TJTO; e, Diante disso, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, e determino a redistribuição destes autos para a Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
22/07/2025 13:04
Conclusão para despacho
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22/07/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL3FAZJ)
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22/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:34
Decisão - Declaração - Incompetência
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21/07/2025 17:11
Conclusão para despacho
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21/07/2025 17:10
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5759357, Subguia 5526888
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21/07/2025 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5759356, Subguia 5526887
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21/07/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JANAINA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Guia 5759357 - R$ 50,00
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21/07/2025 17:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JANAINA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Guia 5759356 - R$ 109,00
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21/07/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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