TJTO - 0008047-92.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
04/07/2025 10:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
04/07/2025 10:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
03/07/2025 08:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
03/07/2025 08:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008047-92.2025.8.27.2706/TO AUTOR: MACILON NONATO IRENEADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DE SOUZA LIMA MILAGRE SILVA (OAB MG100570)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA manejada por MACILON NONATO IRENE, qualificado, por intermédio de advogado constituído, em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, também individualizada.
A parte autora não compareceu à audiência de conciliação designada, embora devidamente intimada por intermédio de seu procurador (evento 08), nem justificou previamente a sua ausência, conforme consta dos autos (evento 20).
O processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Com efeito, o não comparecimento da parte autora em qualquer das audiências implica na extinção do processo sem resolução do mérito.
Inteligência do disposto no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Verbis: “extingue-se o processo além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
No caso vertente, a requerente não compareceu à audiência conciliatória nem justificou previamente a ausência, embora devidamente intimada, impondo-se assim, a extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Em se tratando do procedimento dos juizados especiais estaduais, os efeitos da ausência injustificada da parte autora, serão a extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais e do Enunciado 28 do FONAJE.
Assim dispõe o ENUNCIADO 28 “ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” ISTO POSTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e fundamentos no art. 51, I, da Lei 9.099/95, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o seu arquivamento com baixas definitivas.
Custas pelo autor.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
01/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/07/2025 14:29
Lavrada Certidão
-
01/07/2025 14:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
-
01/07/2025 14:08
Conclusão para julgamento
-
05/06/2025 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
05/06/2025 17:20
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
05/06/2025 17:20
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 05/06/2025 14:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 6
-
04/06/2025 18:57
Juntada - Certidão
-
04/06/2025 17:14
Protocolizada Petição
-
04/06/2025 15:53
Protocolizada Petição
-
04/06/2025 11:57
Protocolizada Petição
-
03/06/2025 19:29
Protocolizada Petição
-
03/06/2025 19:16
Protocolizada Petição
-
12/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
30/04/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/04/2025 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
15/04/2025 14:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 05/06/2025 14:30
-
08/04/2025 12:42
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2025 13:33
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 13:33
Processo Corretamente Autuado
-
04/04/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003649-27.2025.8.27.2731
Ministerio Publico
Alexandre Ribeiro Couto
Advogado: Rodrigo Barbosa Garcia Vargas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 15:35
Processo nº 0022814-66.2025.8.27.2729
Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho ME...
Vanderlei Angelo Bravin
Advogado: Hellen Mayana Gomes Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 12:02
Processo nº 0016632-64.2025.8.27.2729
Arildo Pereira dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/04/2025 12:03
Processo nº 0016834-41.2025.8.27.2729
Doralina Oliveira Milhomen
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/04/2025 14:49
Processo nº 0017214-64.2025.8.27.2729
Iranilde Goncalves de Souza
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 10:26