TJTO - 0011021-39.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0011021-39.2024.8.27.2706/TO RÉU: GABRIEL SILVA ALMEIDAADVOGADO(A): NATANAEL BARBOSA JÁCOME (OAB TO007338)ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo presentante do Ministério Público Estadual em face de a GABRIEL SILVA ALMEIDA e ANDREIF ALVES FORTES MEIRELES como incursos nas penas do art. 180, caput, do Código Penal.
RECEBO a denúncia contida no evento - 1, uma vez que os atos praticados pelo denunciado configuram crime em tese e estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Ainda, a denúncia contém os requisitos estabelecidos no art. 41, do Código de Processo Penal, não sendo caso de rejeitá-la liminarmente, nos termos e moldes do que dispõe o art. 395, também de nossa legislação processual.
Ademais, nos termos do art. 396 e art. 396-A, do mesmo diploma legal, CITE-SE o acusado GABRIEL SILVA ALMEIDA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constando no mandado que poderão, na resposta, arguir preliminares e alegar tudo o que de interesse à sua defesa, juntar documentos, fazer justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Caso não a apresente no prazo legal ser-lhe-á nomeado defensor.
No ato da citação o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar o denunciado se este tem condição financeira de contratar advogado para patrocinar a sua defesa técnica, certificando nos autos a resposta.
Citado o denunciado e não constituindo advogado ou não oferecendo resposta no prazo legal, desde já nomeio o Defensor Público Estadual com atribuições para o caso devendo ser o mesmo intimado pessoalmente, ficando cientes, os denunciados, de que a qualquer momento poderá constituir advogado, recebendo o feito no estado em que se encontrar.
Caso o denunciado já tenha advogado constituído ou informe especificamente tê-lo, este deverá ser intimado para apresentar a defesa de que trata o caput do art. 306 do Código de Processo Penal.
Defiro os pedidos ministeriais formulados no evento – 1.
Após o oferecimento da resposta venham os autos conclusos.
Considerando o reduzido número de Oficiais de Justiça da Comarca de Araguaína-TO, a impossibilidade de darem vazão aos mandados judiciais expedidos diariamente, e a necessidade de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficaz, NOMEIO, com amparo no Provimento n° 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS (Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins), em conformidade com a zona/região de atuação, oficiais de justiça ad hoc nas pessoas dos servidores cedidos, Edmilson Melo Santos, Manoel Pereira Lemos Filho, Robert Alexandre Amorim e Wildemberg Gomes Botelho.
Ressalto que a presente nomeação não impede a atuação do Oficial de Justiça de carreira a quem, eventualmente, for distribuído o mandado.
E que a distribuição dos oficiais ad hoc por zona/região/localidade compete à Diretoria do Foro.
Quanto a denunciado ANDREIF ALVES FORTES MEIRELES, DESIGNO o dia 29 de julho de 2024, às 17 horas, para realização de audiência destinada ao oferecimento da proposta de suspensão condicional do processual.
Determino a citação do denunciado para que tome ciência da imputação que lhe é imposta e sua intimação para comparecer pessoalmente à audiência, nas dependências do Fórum de Araguaína – TO.
Advirta-se ao denunciado que a ausência de comparecimento à audiência importará o reconhecimento da rejeição tácita da proposta, nos termos do artigo 89, §7º da Lei nº 9.099/1995, com o consequente prosseguimento do feito em seus subsequentes termos e abertura de prazo para que seu defensor, constituído ou nomeado, apresente resposta à acusação.
O acusado deverá ser informado, que se for impossível a concessão do benefício, devido ao não preenchimento de alguns dos seus requisitos, deverá ele apresentar, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir de sua intimação, resposta à acusação que lhes é feita.
Requisite-se a certidão de antecedentes criminais do denunciado ao cartório distribuidor desta Comarca.
Oficie-se a Secretaria de Segurança Pública Estadual, a fim de que faça inserir no cadastro INFOSEG a presente ação penal.
Alimente-se o sistema SINIC, caso necessário.
Araguaína – TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
22/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:07
Protocolizada Petição
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08/07/2025 11:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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25/04/2025 12:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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25/04/2025 12:50
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/04/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/03/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:32
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 16:26
Conclusão para decisão
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03/12/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/11/2024 15:07
Audiência - Proposta de Suspensão Condicional do Processo - não-realizada - Local PLENÁRIO DO JURI - 21/10/2024 13:00. Refer. Evento 41
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07/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:23
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
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10/10/2024 12:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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08/10/2024 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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08/10/2024 15:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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07/10/2024 16:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
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07/10/2024 16:49
Expedido Ofício
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12/08/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/07/2024 17:04
Juntada - Informações
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29/07/2024 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/07/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/07/2024 12:53
Audiência - Proposta de Suspensão Condicional do Processo - designada - Local PLENÁRIO DO JURI - 21/10/2024 13:00
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26/07/2024 12:53
Audiência - Proposta de Suspensão Condicional do Processo - cancelada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 29/07/2024 17:00. Refer. Evento 5
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25/07/2024 15:20
Despacho - Mero expediente
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24/07/2024 17:50
Conclusão para despacho
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24/07/2024 12:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2024 10:26
Protocolizada Petição
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11/07/2024 19:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2024 14:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2024 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
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21/06/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2024 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2024 17:27
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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19/06/2024 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2024 17:27
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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18/06/2024 17:00
Juntada - Informações
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18/06/2024 16:59
Expedido Ofício
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11/06/2024 16:36
Juntada - Informações
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11/06/2024 16:19
Juntada - Informações
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11/06/2024 12:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: MANOEL PEREIRA LEMOS FILHO (por substituição em 28/06/2024 17:21:47)
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11/06/2024 12:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/06/2024 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 10:58
Expedido Ofício
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06/06/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 12:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
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06/06/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/06/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/06/2024 12:29
Audiência - Proposta de Suspensão Condicional do Processo - designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 29/07/2024 17:00
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27/05/2024 16:55
Decisão - Recebimento - Denúncia
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27/05/2024 08:15
Conclusão para decisão
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27/05/2024 08:15
Processo Corretamente Autuado
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24/05/2024 23:28
Distribuído por dependência - Número: 00127272820228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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