TJTO - 0000610-37.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000610-37.2025.8.27.2726/TO EXEQUENTE: ANA CLAUDIA SOUZA E SILVA RIBEIRO *23.***.*25-61ADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação judicial formulada por ANA CLAUDIA SOUZA E SILVA RIBEIRO *23.***.*25-61 em desfavor de JOVILENE ALVES DE LIMA, todos qualificados nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial.
O processo tinha trâmite regular quando as partes pactuaram acordo, pugnando pela homologação (evento 19, ACORDO2).
Eis o relatório necessário.
Passo a decidir.
As partes pactuaram acordo nos autos.
A transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas.
A transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se o julgamento do mérito houvesse sido proferido em juízo.
O acordo respeitou as normas materiais estabelecidas nos artigos 166, I (nulidade); 422 (boa-fé); 840 e 841 (transação); todos do Código Civil Brasileiro, além dos princípios basilares do ordenamento civil, sobretudo, a autonomia da vontade, expressada por partes capazes, em objeto lícito, possível e determinado, obedecendo a forma prescrita em lei, motivo pelo qual pode ser homologado.
A homologação do acordo e extinção do processo em nada prejudica quaisquer das partes, haja vista que a sentença constitui título executivo judicial e pode ser cumprida a partir do inadimplemento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários nos termos da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado nesta data, nos termos do acordo.
Determino o cancelamento da Audiência de Conciliação designada para o mês de agosto.
Expeça-se o necessário.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias.
Em seguida, cientifiquem-se as partes.
Publique-se. Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
21/07/2025 14:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2025 21:07
Conclusão para julgamento
-
18/07/2025 17:28
Protocolizada Petição
-
18/07/2025 13:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 12/08/2025 15:00
-
24/06/2025 13:14
Lavrada Certidão
-
16/05/2025 06:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/05/2025 14:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2025 18:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
-
13/05/2025 18:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2025 18:04
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
13/05/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/05/2025 17:55
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 19:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 30/05/2025 17:00
-
25/04/2025 14:11
Audiência - de Instrução - cancelada - Local CEJUSC - 25/04/2025 16:30. Refer. Evento 6
-
10/04/2025 19:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 25/04/2025 16:30
-
09/04/2025 18:36
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2025 16:42
Conclusão para despacho
-
03/04/2025 16:41
Processo Corretamente Autuado
-
02/04/2025 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001157-15.2023.8.27.2737
Amelia Martins dos Reis
Banco Pan S.A.
Advogado: Alexia Aparecida Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2024 13:55
Processo nº 0003081-65.2025.8.27.2713
Suelene Freitas da Silva
Ficio de Registro Civil das Pessoas Natu...
Advogado: Maria Eduarda Martins do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 17:37
Processo nº 0001165-12.2024.8.27.2719
Moises de Sousa Costa
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Joao Pedro Botelho Milhomem
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2025 17:38
Processo nº 0005788-11.2022.8.27.2713
Antonio Claudio Freitas Costa
Rosangela Gomes Pereira
Advogado: Rosangela Gomes Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2024 16:39
Processo nº 0049219-13.2023.8.27.2729
Ministerio Publico
Evanilson Mendes da Silva
Advogado: Diego Nardo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2024 18:41