TJTO - 0025150-19.2020.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0025150-19.2020.8.27.2729/TO RECORRENTE: EVA ALVES GUIDA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV/TO) contra a decisão exarada no evento 76.
Em síntese, o embargante alega a ocorrência de erro material na decisão, especificamente quanto aos reflexos da condenação.
Sustenta que, por a condenação abranger verbas do período de inatividade do(a) servidor(a), é incorreto o trecho da decisão que determina a aplicação de reflexos em férias e terço constitucional sobre essas verbas, uma vez que não há direito a férias no período de inatividade.
Busca, assim, a exclusão desses reflexos.
A parte embargada, em suas contrarrazões, concorda com a tese do embargante.
Ela reconhece que a inclusão dos reflexos em férias e terço constitucional foi um equívoco, pois esses direitos são atribuídos a servidores ativos e não fazem parte dos benefícios de aposentadoria.
A parte embargada aguarda a correção da decisão.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Em mesa para julgamento, na conformidade do art. 37, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
O recurso é próprio e tempestivo, e está isento de preparo, conforme o art. 1.023 do Código de Processo Civil, que dispensa o preparo para os embargos de declaração.
Portanto, conheço-o.
O IGEPREV/TO, alega erro material na decisão, especificamente quanto à inclusão de reflexos em férias e terço constitucional sobre verbas de período de inatividade.
O embargante busca a exclusão desses reflexos, argumentando que não há direito a férias nesse período. É importante lembrar que os Embargos de Declaração são cabíveis contra decisão judicial para fins de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão que o juiz deveria se pronunciar (de ofício ou a requerimento), ou para corrigir erro material (art. 1.022, I, II e III, CPC).
No presente caso, a parte embargada, Eva Alves Guida Rodrigues, nas suas contrarrazões, concordou com a tese do embargante, reconhecendo o equívoco na sentença quanto à inclusão dos reflexos em férias e terço constitucional.
Ela concorda que esses direitos são devidos apenas a servidores ativos e não fazem parte dos benefícios de aposentadoria.
Diante da concordância da parte embargada e da manifesta ocorrência de erro material na decisão, que é passível de correção via embargos de declaração conforme o art. 1.022, III, do CPC, os embargos de declaração devem ser acolhidos.
Posto isso, Conheço e Acolho os Embargos de Declaração opostos pelo IGEPREV/TO, para sanar o erro material na decisão e excluir os reflexos das férias e do respectivo terço constitucional da condenação, nos termos da fundamentação. -
22/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
-
07/10/2024 16:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
11/07/2024 15:38
Conclusão para despacho
-
11/07/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
26/06/2024 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
22/06/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/06/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
22/06/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
18/06/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/06/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/06/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/06/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/06/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/06/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/06/2024 12:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
-
10/06/2024 18:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
14/03/2024 15:32
Conclusão para despacho
-
14/03/2024 15:18
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
-
14/03/2024 15:17
Lavrada Certidão
-
14/03/2024 15:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/11/2023 17:41
Protocolizada Petição
-
19/08/2022 14:37
Lavrada Certidão
-
11/04/2022 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/04/2022 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
05/04/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/03/2022 20:57
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
-
30/03/2022 20:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/03/2022 20:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/03/2022 20:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/09/2021 14:01
Conclusão para julgamento
-
24/09/2021 13:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
24/09/2021 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/09/2021 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/09/2021 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/09/2021 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/08/2021 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/08/2021 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/08/2021 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/08/2021 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/08/2021 18:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/05/2021 15:54
Conclusão para julgamento
-
27/05/2021 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2021 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/05/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/05/2021 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
-
17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/05/2021 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/05/2021 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/05/2021 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/05/2021 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/05/2021 18:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
12/03/2021 12:40
Conclusão para julgamento
-
12/03/2021 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/03/2021 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/03/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/03/2021 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/03/2021 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/03/2021 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/03/2021 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/03/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 19:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/03/2021 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2021 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 16:41
Decisão - Outras Decisões
-
09/02/2021 19:05
Protocolizada Petição
-
10/12/2020 14:26
Conclusão para decisão
-
10/12/2020 11:17
Protocolizada Petição
-
10/12/2020 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2020 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
06/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/10/2020 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/10/2020 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2020 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2020 15:45
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2020 16:49
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
-
30/06/2020 17:08
Conclusão para despacho
-
30/06/2020 17:08
Processo Corretamente Autuado
-
23/06/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001885-78.2021.8.27.2720
Alexandrina da Silva
Antonio Cesar Beckmam Pinto
Advogado: Iracilda Gomes Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2021 11:29
Processo nº 0019392-54.2023.8.27.2729
Rodolfo Skrivan
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2025 17:30
Processo nº 0002453-83.2024.8.27.2722
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Nilo Candido Ribeiro Matias
Advogado: Rafael Freitas Costa Coelho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/11/2024 16:05
Processo nº 0019528-17.2024.8.27.2729
Rose Mary Miranda das Chagas
Estado do Tocantins
Advogado: Andre Ribeiro Mendonca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2024 13:14
Processo nº 0009249-74.2021.8.27.2729
Zilda da Motta Coelho
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/09/2021 12:36