TJTO - 0016460-59.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016460-59.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: DANIELLY RODRIGUES VALADAO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448) Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA 14%.
PRORROGAÇÃO DO RECESSO PARLAMENTAR PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS.
VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 19/2020 E SUA CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 3.736/2020.
DISTINÇÃO DO PRECEDENTE DA ADPF 661.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Inominado, mantendo a sentença de improcedência de ação que buscava a restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária, com alíquota de 14%, no período de novembro/2020 a março/2021.
O pedido baseava-se na alegada caducidade da Medida Provisória n.º 19/2020, pela não conversão em lei no prazo constitucional, e na ilegalidade dos descontos realizados antes da vigência da Lei Estadual n.º 3.736/2020.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve a caducidade da Medida Provisória n.º 19/2020, em razão da não conversão em lei no prazo constitucional; (ii) verificar a legalidade dos descontos previdenciários efetuados com base na majoração da alíquota para 14%, antes da vigência da Lei Estadual n.º 3.736/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prorrogação do recesso parlamentar pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, realizada por meio do Ato da Presidência n.º 17/2020, suspendeu o início das sessões ordinárias e, consequentemente, o prazo de conversão da Medida Provisória n.º 19/2020, o que afasta a alegação de caducidade. 4.
O precedente firmado na ADPF 661 pelo Supremo Tribunal Federal não se aplica ao caso concreto, pois naquela hipótese o Congresso Nacional mantinha seu funcionamento em regime de deliberação remota, sem suspensão das atividades legislativas, circunstância diversa daquela verificada no Estado do Tocantins. 5.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 6.534/TO, reconheceu a constitucionalidade formal e material da Medida Provisória n.º 19/2020 e de sua conversão na Lei Estadual n.º 3.736/2020, validando a prorrogação do recesso parlamentar e o trâmite legislativo adotado. 6.
A majoração da alíquota da contribuição previdenciária observou os princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal, não havendo ilegalidade nos descontos efetuados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A prorrogação do recesso parlamentar pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins suspende o prazo de conversão da Medida Provisória n.º 19/2020, afastando sua caducidade. 2.
Não se aplica ao caso concreto o precedente firmado na ADPF 661, por distinção fática e jurídica. 3.
A majoração da alíquota de contribuição previdenciária para 14%, prevista na Lei Estadual n.º 3.736/2020, é constitucional e observa os princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 102, § 2º, 150, III, "b", e 195, § 6º; CPC, art. 98.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF n.º 661, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 27.04.2020; STF, ADI n.º 6.534/TO, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 05.05.2021.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática proferida.
Advirto que em caso de interposição de novo recurso manifestamente protelatório, será aplicada a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.
Custas pelo agravante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:17
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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20/07/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 163
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17/06/2025 14:03
Conclusão para despacho
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27/05/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/02/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 09:40
Protocolizada Petição
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07/02/2025 12:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5656113, Subguia 77282 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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06/02/2025 12:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5656113, Subguia 5475654
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06/02/2025 12:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DANIELLY RODRIGUES VALADAO - Guia 5656113 - R$ 145,00
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05/02/2025 13:29
Juntada - Guia Gerada - Recurso Medida Cautelar - DANIELLY RODRIGUES VALADAO - Guia 5655268 - R$ 48,00
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05/02/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/01/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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27/12/2024 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/12/2024 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/12/2024 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/12/2024 19:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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27/12/2024 10:15
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/12/2024 13:29
Conclusão para despacho
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03/12/2024 13:29
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 12:31
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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30/11/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/11/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/11/2024 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/11/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 22:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/10/2024 13:24
Conclusão para julgamento
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23/10/2024 19:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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23/10/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/10/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2024 17:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/10/2024 17:29
Conclusão para julgamento
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20/08/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2024 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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21/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 22:10
Despacho - Determinação de Citação
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08/05/2024 13:06
Conclusão para despacho
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08/05/2024 13:05
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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