TJTO - 0006781-56.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0006781-56.2024.8.27.2722/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: VIACAO TRANSARAXA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO DE TARSO PIMENTEL (OAB GO006452)RECORRIDO: IGOR LOPES FRANÇA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE NAUAR CHAVES (OAB TO012685)ADVOGADO(A): GABRIEL AIRES MENDES (OAB TO012739)ADVOGADO(A): HERLLAN SILVA (OAB TO012737) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL.
PASSAGEM NA CATEGORIA LEITO.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM VEÍCULO DE CATEGORIA INFERIOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Trata-se de relação de consumo em que restou comprovada a falha na prestação do serviço de transporte rodoviário, consistente na disponibilização de assento diverso daquele contratado (categoria leito), sem informação prévia ou justificativa plausível.
II.
A responsabilidade do fornecedor é objetiva (art. 14 do CDC), sendo suficiente a demonstração do defeito na execução do serviço, que, no caso concreto, frustrou a legítima expectativa do consumidor, especialmente diante de seu estado de saúde.
III.
A alegação de que o recorrido viajou em duas poltronas não descaracteriza o vício na prestação do serviço, tampouco supre as características técnicas e ergonômicas da categoria contratada, nos moldes da Resolução ANTT nº 1.383/2006.
IV.
O dano moral é presumido em razão da violação à dignidade do consumidor e ao desconforto imposto por falha na execução de contrato essencial à mobilidade e à integridade física do autor, sendo razoável a indenização fixada em R$ 3.000,00.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento:"1.
A disponibilização de poltrona diversa da categoria contratada configura falha na prestação do serviço, ensejando responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC.2.
Frustrada a legítima expectativa do consumidor, em especial em situação de vulnerabilidade física, é devida a compensação por dano moral, independentemente da demonstração de culpa ou dolo do prestador." ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:17
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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20/07/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 164
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27/02/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 13:21
Conclusão para despacho
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24/02/2025 13:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/02/2025 13:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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24/02/2025 13:08
Lavrada Certidão
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20/02/2025 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/02/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2025 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5654393, Subguia 76503 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 796,25
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05/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 14:04
Protocolizada Petição
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04/02/2025 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5654393, Subguia 5474880
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04/02/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - VIACAO TRANSARAXA EIRELI - Guia 5654393 - R$ 796,25
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/12/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 17:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/12/2024 14:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/12/2024 13:09
Conclusão para julgamento
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27/11/2024 10:35
Encaminhamento Processual - TOGURJECC -> TO4.05NJE
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26/11/2024 15:30
Decisão - Outras Decisões
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26/11/2024 13:11
Conclusão para decisão
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26/11/2024 11:08
Protocolizada Petição
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08/10/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/10/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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07/08/2024 15:32
Conclusão para decisão
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06/08/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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05/08/2024 15:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 02/08/2024 17:00. Refer. Evento 8
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05/08/2024 13:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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01/08/2024 09:23
Protocolizada Petição
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28/06/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 16:34
Lavrada Certidão
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27/06/2024 16:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/06/2024 15:10
Juntada - Certidão
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21/06/2024 15:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 02/08/2024 17:00
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03/06/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2024 16:39
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2024 12:06
Conclusão para decisão
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27/05/2024 12:06
Processo Corretamente Autuado
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24/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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