TJTO - 0000714-68.2025.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000714-68.2025.8.27.2713/TORELATOR: MARCELO LAURITO PAROAUTOR: UANDERSON LÁZARO FERREIRA SANTANAADVOGADO(A): BERNARDINO COSOBECK DA COSTA (OAB TO004138)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 29/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
29/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 12:09
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOCOLCEJUSC
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29/07/2025 12:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:06
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local 2ª CÍVEL COLINAS CPENORTECI -CEJUSC - 30/09/2025 16:30
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28/07/2025 15:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> CPENORTECI
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28/07/2025 15:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 30/09/2025 16:30
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28/07/2025 15:18
Juntada - Certidão
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24/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 13:26
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOCOLCEJUSC
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000714-68.2025.8.27.2713/TO AUTOR: UANDERSON LÁZARO FERREIRA SANTANAADVOGADO(A): BERNARDINO COSOBECK DA COSTA (OAB TO004138) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
O autor formulou pedido de tutela de urgência para que a requerida promova a antecipação de sua graduação.
Não antevejo, entretanto, a presença dos requisitos contidos no artigo 300 do CPC para a concessão da liminar pretendida.
O autor demonstrou que figura, atualmente, na 25ª colocação para cargo de Policial Penal do Estado de Goiás, para a regional de São Luiz de Montes Belos (evento 1, EDITAL3) e que solicitou a colação de grau antecipada do curso superior de Tecnologia em Logística, o que foi indeferido por existirem pendências nas disciplinas.
A Lei nº 9.394/96, artigo 47, § 2º, estabelece a possibilidade de ser abreviada a duração do curso superior, desde que o aluno alcance extraordinário aproveitamento nos estudos, o que não está demonstrado nessa análise inicial da lide, uma vez que o autor possui uma disciplina - GESTÃO DOS CUSTOS LOGÍSTICOS (EGRAD_LOG100_007) - do 6º período letivo pendente de aprovação (evento 31, ANEXO2).
Desta forma, a comprovação de que alcançou extraordinário aproveitamento nos estudos com suficiência para possibilitar a antecipação da graduação carece de dilação probatória adicional a ser produzida mediante o contraditório e ampla defesa, evidenciando a ausência de probabilidade do direito vindicado neste momento inaugural da lide.
Além disso, não resta evidenciado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a antecipação da graduação postulada pelo autor não visa, de imediato, a posse em cargo público, mas a pontuação em fase de títulos do certame, que possui caráter meramente classificatório e não eliminatório.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de revaloração da questão após a produção probatória ou se constatada a presença de seus requisitos.
INCLUA-SE em pauta para realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca.
CITE-SE a parte ré para comparecimento à audiência e ciência quanto aos termos da exordial, bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência (CPC, artigos 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Findo o prazo de defesa, retornem os autos conclusos. -
22/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:28
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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09/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:10
Conclusão para decisão
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04/06/2025 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 01:02
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2025 23:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:47
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:39
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:32
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 17:01
Conclusão para despacho
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27/03/2025 14:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:15
Conclusão para despacho
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21/03/2025 17:27
Protocolizada Petição
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5673223, Subguia 84134 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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10/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5673222, Subguia 84099 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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07/03/2025 17:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5673223, Subguia 5484169
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07/03/2025 17:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5673222, Subguia 5484168
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07/03/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - UANDERSON LÁZARO FERREIRA SANTANA - Guia 5673223 - R$ 50,00
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07/03/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - UANDERSON LÁZARO FERREIRA SANTANA - Guia 5673222 - R$ 142,00
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28/02/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 15:31
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 12:59
Conclusão para despacho
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20/02/2025 17:55
Processo Corretamente Autuado
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20/02/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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