TJTO - 0007400-18.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007400-18.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022978-37.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: VERONICA RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): ROMARIO SOUSA AZEVEDO (OAB PI011199) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1169/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo de cumprimento de sentença oriundo de mandado de segurança coletivo, em razão da afetação do Tema 1169/STJ, nos termos dos arts. 313, IV, e 1.037, II e § 8º, do CPC.
A agravante sustenta que a controvérsia é meramente aritmética, com elementos documentais suficientes nos autos, e requer a concessão de efeito suspensivo para o regular prosseguimento do feito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é correta a aplicação do Tema 1169/STJ ao feito em primeiro grau.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A determinação do Superior Tribunal de Justiça, ao afetar o Tema 1169/STJ, impõe a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria, em conformidade com o art. 1.037, II, do CPC/2015, até o julgamento definitivo do tema repetitivo.A execução de sentença coletiva de natureza ilíquida, como no caso em análise, demanda prévia apuração do valor devido, nos termos do art. 509 do CPC, não se configurando situação de fato incontroverso ou mera operação aritmética que justificasse exceção à regra de suspensão.Precedentes do próprio Tribunal de Justiça confirmam a aplicação do sobrestamento em hipóteses análogas, em respeito à determinação do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A determinação de suspensão nacional dos processos pelo STJ em sede de tema repetitivo (Tema 1169) impõe o sobrestamento do cumprimento de sentença coletiva ilíquida, até decisão final da Corte Superior.A inexistência de fato novo, de controvérsia aritmética ou de elementos probatórios incontroversos não afasta a aplicação da suspensão quando a liquidez do título ainda demanda apuração.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, IV; 509; 1.037, II e § 8º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1169; TJTO, AI 0007939-18.2024.8.27.2700, Rel.
Angela Maria Ribeiro Prudente, julgado em 25/09/2024; TJTO, AI 0014790-73.2024.8.27.2700, Rel.
João Rodrigues Filho, julgado em 05/02/2025.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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18/08/2025 15:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/08/2025 17:59
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0007400-18.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 640) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: VERONICA RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): ROMARIO SOUSA AZEVEDO (OAB PI011199) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): DIEGO ALFONSO MEZA MUJICA INTERESSADO: Juiz da 1ª Vara Faz. e Reg.
Públicos - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Araguaína Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 640
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02/07/2025 08:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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02/07/2025 08:22
Juntada - Documento - Relatório
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27/06/2025 12:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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27/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 15:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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16/05/2025 10:00
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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09/05/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/05/2025 21:33
Juntada - Guia Gerada - Agravo - VERONICA RAMOS DA SILVA - Guia 5389588 - R$ 160,00
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09/05/2025 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 21:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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