TJTO - 0001157-20.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:42
Trânsito em Julgado
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12/07/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 10:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0001157-20.2024.8.27.2724/TO QUERELANTE: LEANDRO BARBALHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA MILHOMEM CARVALHO (OAB MA020282) SENTENÇA Trata-se de Ação Penal Privada proposta por LEANDRO BARBALHO DE OLIVEIRA em face de EVELLINE KELLE ROBERTO DOS SANTOS, em decorrência da suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 138, 140 e 141, §2º, todos do Código Penal.
A parte autora apresentou petição aos autos manifestando sua desistência do prosseguimento da ação penal (evento 13).
Instado, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do autor. É, em síntese, o relatório.
Diante da manifestação inequívoca da querelante quanto à sua desistência, reconheço a ocorrência de renúncia tácita ao direito de queixa, nos termos do artigo 104 do Código Penal, extinguindo-se, por conseqüência, a punibilidade do querelado.
Assim, ante a manifestação expressa da querelante, a extinção da punibilidade do querelado é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EVELLINE KELLE ROBERTO DOS SANTOS em relação aos fatos narrados na inicial acusatória, nos termos do artigo 104 do Código Penal, determinando o arquivamento dos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando baixa com as formalidades legais.
Publicada e registrada pelo sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaguatins/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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27/06/2025 17:33
Conclusão para julgamento
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29/03/2025 13:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 18:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 18:02
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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17/10/2024 14:01
Despacho - Mero expediente
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17/10/2024 12:18
Conclusão para despacho
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15/10/2024 09:13
Protocolizada Petição
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09/05/2024 16:20
Despacho - Mero expediente
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08/05/2024 15:54
Conclusão para despacho
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06/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5458978, Subguia 20634 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 13,00
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03/05/2024 13:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5458978, Subguia 5399578
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30/04/2024 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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30/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:00
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2024 15:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/04/2024 11:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEANDRO BARBALHO DE OLIVEIRA - Guia 5458978 - R$ 13,00
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30/04/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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