TJTO - 0026873-05.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0026873-05.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026873-05.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: COMAGRIL COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRIC.LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ELCIO ERIC GOES SILVA (OAB TO005434)ADVOGADO(A): FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB TO002188)ADVOGADO(A): LUA MOTA CABRAL (OAB TO012420)APELADO: PAULO ANTONIO LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO FRANCO POLI (OAB TO04589B)ADVOGADO(A): SEBASTIÃO TERTULIANO FILHO (OAB TO006074) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
CONCESSÃO.
DANOS MORAIS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ACORDO PARCIAL SEM CLÁUSULA DE EXONERAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I.
Trata-se de apelação interposta por Comagril Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda contra sentença que a condenou ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 e indeferiu o pedido de justiça gratuita.
II.
A apelante apresentou documentação contábil robusta (balanços, índices de liquidez, certidões de débitos fiscais) que comprovam sua momentânea incapacidade financeira, sendo cabível, portanto, a concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do CPC.
III.
Quanto à condenação em danos morais, resta incontroverso o inadimplemento contratual e o atraso na entrega do bem com as especificações acordadas, caracterizando falha na prestação do serviço e responsabilidade solidária, nos moldes do art. 7º, parágrafo único, do CDC.
IV.
A transação firmada com a corré não teve o condão de exonerar a responsabilidade da apelante, por ausência de cláusula de quitação integral, conforme jurisprudência pacificada do STJ.
V.
Valor da indenização fixado em R$ 20.000,00, compatível com os danos experimentados pelo autor e com os parâmetros jurisprudenciais sobre a matéria.
VI.
Recurso parcialmente provido, apenas para conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte apelante.
Tese de julgamento: 1.
A pessoa jurídica pode ser beneficiária da justiça gratuita desde que comprove, de forma idônea, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 2.
A transação firmada com um dos responsáveis solidários não exonera os demais, salvo quando o credor der a quitação por toda a dívida. 3.
A entrega de produto em desconformidade com o contratado caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando indenização por danos morais, especialmente quando causa prejuízo à atividade laboral do consumidor.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §2º, e 489, §1º; CC, art. 844, §3º; CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp n. 1.478.262.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, apenas para conceder à apelante os benefícios da justiça gratuita, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença, notadamente a condenação em danos morais, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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18/08/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação Cível Nº 0026873-05.2022.8.27.2729/TO (Pauta: 654) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO APELANTE: COMAGRIL COMERCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRIC.LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ELCIO ERIC GOES SILVA (OAB TO005434) ADVOGADO(A): FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB TO002188) ADVOGADO(A): LUA MOTA CABRAL (OAB TO012420) APELADO: PAULO ANTONIO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO FRANCO POLI (OAB TO04589B) ADVOGADO(A): SEBASTIÃO TERTULIANO FILHO (OAB TO006074) Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 654
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07/07/2025 10:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:37
Juntada - Documento - Relatório
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02/07/2025 15:59
Processo Reativado - Novo Julgamento
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02/07/2025 15:59
Recebidos os autos - TOPALSECI -> TJTO
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24/11/2023 18:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2CIV
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24/11/2023 18:03
Trânsito em Julgado
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24/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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31/10/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/10/2023 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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25/10/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/10/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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20/10/2023 16:26
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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20/10/2023 15:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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20/10/2023 15:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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20/10/2023 13:35
Juntada - Documento - Voto
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02/10/2023 13:47
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/09/2023 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/09/2023 14:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/10/2023 00:00</b><br>Sequencial: 653
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14/09/2023 18:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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13/09/2023 19:16
Juntada - Documento - Relatório
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21/08/2023 13:08
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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18/08/2023 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2023 10:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 11/08/2023
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 15:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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17/07/2023 15:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/07/2023 21:26
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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05/07/2023 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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05/07/2023 10:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2023 10:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/06/2023 09:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/06/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 17:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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14/06/2023 17:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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08/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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