TJTO - 0000422-14.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000422-14.2025.8.27.2736/TO AUTOR: SUELENE MELQUIADES RODRIGUESADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A) DESPACHO/DECISÃO O processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Não há preliminares ou vícios a serem sanados.
Assim, dou o feito por saneado. 1) Das provas 1.1) Prova pericial Defiro o pedido de realização de perícia formulado pela autora, a ser realizada pela junta médica do TJ/TO. (evento 26).
Por conseguinte, determino: Intime-se a parte autora para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar requisitos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 465, §1o do CPC), caso não tenha o feito.
Concomitantemente ao ato acima, cite-se e intime-se o Requerido para apresentar quesitos que entender necessários ao caso, bem como nomear assistente técnico, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 183 c/c 465, §1o, CPC).
Apresentados os quesitos, determino: a.
Oficie-se à Junta Médica do TJ/TO, para realizar a perícia médica na parte autora, bem como responder aos quesitos apresentados pelas partes.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do agendamento para entrega do laudo; b.
Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento à perícia, devendo a parte autora levar todos os exames médicos de que dispuser relativos aos fatos narrados na peça exordial, bem como seus documentos pessoais.
Sobrevindo os laudos, dê-se vista às partes.
Prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 477, §1o do CPC..
Atente-se a serventia ao prazo em dobro da Fazenda Pública.
Considerando o teor do Ofício circular Ofício circular nº 271 / 2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE (SEI no 22.0.000040050-9), arbitro os honorários periciais no valor de R$340,00 (trezentos e quarenta reais) a serem pagos ao perito médico cadastrado perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização do exame técnico neste feito. 2) Da prova oral Defiro o pedido de produção de prova oral para oitiva de testemunha.
Por conseguinte, determino: 2.1) .
Intimem - se as partes para apresentarem rol de testemunhas devidamente qualificadas conforme artigo 450, CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (máximo três - Artigo 357 §6o do CPC).
Após a realização da perícia e homologação do laudo, designe-se data de audiência de instrução e julgamento.
A audiência será realizada presencialmente, com a ressalva de que poderá ser realizada de forma híbrida, caso haja alguma necessidade dos serviços ou pedido das partes neste sentido.
Na realização por videoconferência será utilizada plataforma própria do Tribunal de Justiça do Tocantins (SIVAT).
Assim, os(as) advogados(as) poderão participar por videoconferência, ficando cientes que a preparação de equipamento adequado, domínio dos recursos de utilização, internet de qualidade suficiente à realização do ato e conhecimento necessário para acesso ao sistema são de responsabilidade de quem fizer opção participar por videoconferência.
Assim, eventual falha no equipamento, internet ou ausência de acesso por dificuldade de operação, poderá ser interpretada como ausência à audiência com as consequências processuais respectivas.
Diante disso, aquele que desejar poderácomparecer ao Fórum.
Por outro lado, as partes e testemunhas que residirem nos limites do Município de Ponte Alta - TO, ou seja, dentro da extensão territorial do município, tendo em vista as dificuldades de comunicação via internet na região, bem como a ausência de ambiente e equipamentos adequados, DEVERÃO comparecer ao fórum para a audiência, devendo a serventia fazer constar nos respectivos mandados, quando for o caso de sua expedição, o dever de a parte e/ou testemunha comparecer presencialmente ao Fórum de Ponte Alta para ser ouvida.
Quando as partes ou testemunhas não residirem nos limites acima citados é RECOMENDÁVEL que as partes e testemunhas compareçam ao fórum da localidade onde residem, ressaltando que, para o mencionado comparecimento, a testemunha deverá fazer contato com antecedência com a Serventia da Comarca de Ponte Alta para se ajustar sala passiva naquela localidade.
Exceto se possuírem conhecimento e domínio dos recursos de acesso ao sistema da sala de audiência por videoconferência, além de internet e equipamento adequados.
Desde já, fica consignado que o acesso à sala e eventuais problemas com equipamentos ou seu uso, bem como internet serão de responsabilidade das partes e testemunhas, considerando como ausência à ausência caso não ocorra o acesso à sala pelos motivos acima delineados.
A ausência de partes e testemunhas implica nas consequências processuais aplicáveis a cada caso.
Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento.
Intimem-se.
Ponte Alta/TO,data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:46
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/08/2025 15:24
Conclusão para decisão
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09/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 05:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 05:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 05:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000422-14.2025.8.27.2736/TO AUTOR: SUELENE MELQUIADES RODRIGUESADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:26
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 16:03
Conclusão para decisão
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02/06/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000422-14.2025.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAAUTOR: SUELENE MELQUIADES RODRIGUESADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 27/05/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
27/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 10:40
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 14:49
Conclusão para decisão
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14/05/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:20
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 15:21
Protocolizada Petição
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13/05/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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