TJTO - 0000413-37.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122
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03/07/2025 09:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0000413-37.2024.8.27.2720/TO AUTOR: PATRICIA DA SILVA GAUDIOADVOGADO(A): RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA (OAB DF046533)AUTOR: MARCOS NERY SILVAADVOGADO(A): RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA (OAB DF046533)AUTOR: MARCONIO NERY DA SILVAADVOGADO(A): RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA (OAB DF046533)AUTOR: LUZINETE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA (OAB DF046533)AUTOR: EMANUEL GAUDIOADVOGADO(A): RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA (OAB DF046533)AUTOR: DEBORA GAUDIO ORLETTIADVOGADO(A): RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA (OAB DF046533)AUTOR: BRUNO DA SILVA GAUDIOADVOGADO(A): RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA (OAB DF046533)AUTOR: ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA (OAB DF046533)RÉU: VALMIR MILHOMEM DE MORAISADVOGADO(A): BRUNNO MAURICIO NUNES LEAL (OAB TO012239) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO RÉU - INDEFERIMENTO A parte requerida denuncia à lide JOSÉ RIBAMAR JÚNIOR, e SÉRGIO MINEIRO, também ocupantes do imóvel em discussão (eventos 91 e 111).
Na impugnação à contestação, a parte autora não fez objeção à inclusão dos denunciados (evento 103). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
FUNDAMENTOS A denunciação da lide consiste no ato pelo qual o autor ou réu chamam a juízo terceira pessoa, que seja garante do seu direito, a fim de resguardá-lo no caso de ser vencido na demanda.
Conforme a redação do art. 125 do CPC "é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo".
Contudo, é pacífico o entendimento, tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria, de que a denunciação da lide é incabível nas ações possessórias.
As ações possessórias possuem rito especial e célere, focando exclusivamente na questão da posse, ou seja, no fato da posse e na sua efetiva proteção contra turbação ou esbulho.
O debate sobre a propriedade, ou sobre direitos decorrentes de contratos ou garantias, como os que fundamentam a denunciação da lide, é estranho à natureza das ações possessórias e deve ser discutido em via própria, por meio de ação petitória ou de regresso.
A intervenção de terceiros pela denunciação da lide, ao introduzir uma nova controvérsia sobre direito de regresso ou garantia, desvirtua o rito especial da ação possessória, atrasa indevidamente o processo e pode gerar complexidade desnecessária para a rápida solução da controvérsia possessória.
A finalidade precípua das ações possessórias é assegurar a tutela jurisdicional rápida e efetiva da posse, o que seria comprometido pela ampliação subjetiva do processo.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PRELIMINAR.
NULIDADE DO PROCESSO.
INEXISTÊNCIA.
DENUNCIAÇÃO À LIDE.
NÃO CABIMENTO.
DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE EM AÇÃO POSSESSÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.- Comprovado o esbulho possessório, a reintegração de posse é a via adequada para se requerer a retomada do imóvel.- Não estando configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 125, do Código de Processo Civil, deve ser indeferido o pedido de denunciação à lide, mormente quando não comprovado o dever legal ou contratual do denunciado de indenizar a denunciante em ação regressiva.- A posse é o exercício fático de um dos poderes inerentes ao domínio, motivo pelo qual não é cabível a discussão sobre a propriedade. (TJMG - Apelação Cível 1.0012.11.001223-9/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/04/2021, publicação da súmula em 28/04/2021). Portanto, em respeito ao caráter dúplice das ações possessórias, à sua natureza sumária e à vedação expressa à discussão de domínio (art. 557 do CPC, salvo exceções não aplicáveis ao presente caso), a inclusão de um terceiro por denunciação da lide é inadmissível.
DISPOSITIVO Posto isto, INDEFIRO a denunciação da lide, por ser a medida incabível em sede de ação possessória.
Decorrido o prazo recursal, volvam-me conclusos para saneamento dos autos ou outra medida cabível. CUMPRA-SE.
CITEM-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
01/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:02
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2025 12:29
Conclusão para decisão
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31/03/2025 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/02/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:08
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 12:31
Conclusão para decisão
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13/12/2024 17:59
Despacho - Mero expediente
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19/11/2024 16:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00052370220248272700/TJTO
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17/09/2024 14:44
Conclusão para decisão
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16/09/2024 23:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99 e 100
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16/09/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99 e 100
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21/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:53
Despacho - Mero expediente
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03/06/2024 17:09
Protocolizada Petição
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16/05/2024 14:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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16/05/2024 14:27
Juntada - Certidão
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16/05/2024 13:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 13/05/2024 17:30. Refer. Evento 14
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13/05/2024 17:15
Protocolizada Petição
-
10/05/2024 13:23
Conclusão para decisão
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10/05/2024 12:22
Protocolizada Petição
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10/05/2024 12:22
Protocolizada Petição
-
10/05/2024 12:22
Protocolizada Petição
-
10/05/2024 12:22
Protocolizada Petição
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10/05/2024 12:22
Protocolizada Petição
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10/05/2024 12:22
Protocolizada Petição
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10/05/2024 12:22
Protocolizada Petição
-
10/05/2024 12:22
Protocolizada Petição
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18/04/2024 08:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74
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04/04/2024 14:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
-
02/04/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 16:00
Despacho - Mero expediente
-
02/04/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00052370220248272700/TJTO
-
02/04/2024 13:20
Conclusão para decisão
-
01/04/2024 16:46
Protocolizada Petição
-
01/04/2024 13:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
26/03/2024 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
-
26/03/2024 12:48
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
-
22/03/2024 19:34
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2024 13:52
Conclusão para decisão
-
22/03/2024 08:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43, 42, 41, 40, 47, 46, 45 e 44
-
22/03/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/03/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/03/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/03/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/03/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/03/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/03/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/03/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/03/2024 14:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2024 14:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2024 14:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
-
19/03/2024 15:49
Protocolizada Petição
-
19/03/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17 e 24
-
19/03/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/03/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/03/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2024 13:41
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
-
19/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/03/2024 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
19/03/2024 13:38
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
19/03/2024 12:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 13/05/2024 17:30
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18/03/2024 17:29
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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12/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5417952, Subguia 9753 - Boleto pago (1/2) Baixado - R$ 2.051,73
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12/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5417951, Subguia 9431 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.398,94
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11/03/2024 20:40
Protocolizada Petição
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11/03/2024 13:03
Conclusão para despacho
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11/03/2024 13:02
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2024 12:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2024 12:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2024 08:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5417952, Subguia 5384172
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11/03/2024 08:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5417951, Subguia 5384171
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11/03/2024 08:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA - Guia 5417952 - R$ 4.103,46
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11/03/2024 08:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANGELA MARIA OLIVEIRA DA SILVA - Guia 5417951 - R$ 2.398,94
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11/03/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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