TJTO - 0000093-63.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000093-63.2024.8.27.2727/TO AUTOR: ROBSON LEDUX TEIXEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADÃO VITOR MARQUES RODRIGUES (OAB GO050031)RÉU: CLAUDINEI AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532)ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428) SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE c/c MODIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL ajuizada por ROBSON LEDUX TEIXEIRA DE OLIVEIRA em desfavor de WHADYLLA THABLINY PAIVA TEIXEIRA LEDUX, representada por sua genitora, a sra.
DÊBORA PAIVA GONÇALVES e de CLAUDINEI AMORIM DA SILVA, todos devidamente qualificados na inicial.
Os interessados efetuaram acordo em audiência de conciliação perante o CEJUSC, submetendo-o a este juízo (evento 42).
Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com o acordo entabulado entre as partes.
A conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, que importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Além disso, cabe pontuar que a requerida DÉBORA reconheceu a procedência da ação, tendo em vista que o autor não é pai biológico de WHADYLLA THABLINY.
Por outro lado, o demandado CLAUDINEI reconheceu voluntariamente a paternidade biológica de WHADYLLA THABLINY.
Forte nesses argumentos, ante a existência da avença supracitada, promovo a sua HOMOLOGAÇÃO para declarar que ROBSON LEDUX TEIXEIRA DE OLIVEIRA não é pai biológico de WHADYLLA THABLINY PAIVA TEIXEIRA LEDUX.
Sem prejuízo, DECLARO a paternidade do sr.
CLAUDINEI AMORIM DA SILVA em relação à criança WHADYLLA THABLINY PAIVA TEIXEIRA LEDUX.
Desse modo, determino a retificação no registro de nascimento da criança WHADYLLA THABLINY, devendo o cartório competente excluir o nome do sr.
ROBSON LEDUX TEIXEIRA DE OLIVEIRA e dos nomes dos avós paternos do assento de nascimento e, posteriormente, deverá incluir o nome do sr.
CLAUDINEI AMORIM DA SILVA, incluindo-se o nome dos avós paternos, bem como a criança passará a se chamar WHADYLLA THABLINY PAIVA AMORIM.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma do CPC, art. 90, § 2º.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o ofício e o mandado necessário ao cumprimento integral da presente sentença.
Sem prejuízo, a escrivania deverá encaminhar junto ao ofício destinado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que a criança foi registrada, uma cópia do RG do sr.
CLAUDINEI.
Após a baixa dos autos, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração e cobrança de eventuais custas finais e/ou taxa judiciária. -
25/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 16:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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23/07/2025 14:57
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000093-63.2024.8.27.2727/TO AUTOR: ROBSON LEDUX TEIXEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADÃO VITOR MARQUES RODRIGUES (OAB GO050031)RÉU: CLAUDINEI AMORIM DA SILVAADVOGADO(A): FABIANE MAIKELE DUTRA DA SILVA (OAB TO005532)ADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428) DESPACHO/DECISÃO Ante a necessidade de retificação da movimentação processual, conforme orientação do Núcleo de Parametrização (NUPARA) deste Egrégio Tribunal de Justiça, bem como das novas regras dos movimentos de conclusão (NUPARA informa 89), lanço o presente evento apenas com a finalidade de adequação da aludida movimentação processual, determinando ao cartório que faça a conclusão para decisão, considerando que o movimento lançado no evento 67 é de conclusão para julgamento.
Cumpra-se. -
22/07/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/07/2025 14:08
Conclusão para despacho
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22/07/2025 11:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/07/2025 13:54
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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27/05/2025 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/05/2025
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/04/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/04/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/04/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORGG -> TONAT1ECIV
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25/03/2025 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALGG -> TONAT1ECIV
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25/03/2025 14:32
Juntada - Informações
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19/03/2025 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> TOPALGG
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19/03/2025 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> TOPORGG
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28/02/2025 14:48
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 09:21
Conclusão para despacho
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16/12/2024 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/11/2024 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:20
Remessa Interna - Em Diligência - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
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21/10/2024 14:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local sala CEJUSC - 21/10/2024 13:30. Refer. Evento 29
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21/10/2024 08:56
Juntada - Certidão
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08/10/2024 12:16
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
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29/08/2024 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2024 10:58
Protocolizada Petição
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29/07/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 21/10/2024 13:30
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15/07/2024 20:02
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/07/2024 11:24
Protocolizada Petição
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08/07/2024 12:35
Conclusão para despacho
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08/07/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2024 14:51
Despacho - Mero expediente
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10/06/2024 18:00
Conclusão para despacho
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10/06/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 18:23
Despacho - Mero expediente
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17/04/2024 18:37
Conclusão para despacho
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17/04/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2024 13:56
Despacho - Mero expediente
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07/02/2024 12:26
Conclusão para despacho
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07/02/2024 08:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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07/02/2024 08:57
Realizado cálculo de custas
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02/02/2024 17:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/02/2024 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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02/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:46
Processo Corretamente Autuado
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02/02/2024 16:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DEBORA PAIVA GONÇALVES - EXCLUÍDA
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02/02/2024 16:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROBSON LEDUX TEIXEIRA DE OLIVEIRA - Guia 5387155 - R$ 50,00
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02/02/2024 16:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROBSON LEDUX TEIXEIRA DE OLIVEIRA - Guia 5387154 - R$ 39,00
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02/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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