TJTO - 0031892-84.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 0031892-84.2025.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISAUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO DISTRITO TURISTICO DE PALMASADVOGADO(A): WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 13/08/2025 - Baixa Definitiva -
13/08/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:19
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:19
Trânsito em Julgado
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24/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Coletivo Nº 0031892-84.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO DISTRITO TURISTICO DE PALMASADVOGADO(A): WILLIAM FARIAS PIMENTEL (OAB TO008759) SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Proprietários do Distrito Turístico de Palmas - ADTUP contra ato do Presidente do Instituto de Terras Do Tocantins – ITERTINS.
Após o ajuizamento da ação a parte impetrante manifestou o interesse na desistência do feito.
Pois bem.
Na sistemática processual vigente, faculta-se ao autor a possibilidade de apresentar desistência da ação em seu estágio inicial, independentemente do consentimento da parte contrária.
Diante do exposto, homologo a desistência para que surta seus efeitos jurídicos e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III).
Deixo de condenar a parte impetrante em custas, uma vez que a impetração do presente mandamus foi decorrente à instabilidade do Sistema E-Proc. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos no sistema.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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22/07/2025 16:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/07/2025 14:33
Protocolizada Petição
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22/07/2025 12:44
Conclusão para decisão
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22/07/2025 12:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/07/2025 12:40
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2025 12:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/07/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO DISTRITO TURISTICO DE PALMAS - Guia 5758993 - R$ 1.500,00
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21/07/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO DISTRITO TURISTICO DE PALMAS - Guia 5758992 - R$ 1.310,00
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21/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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