TJTO - 0003819-08.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003819-08.2024.8.27.2707/TO REQUERENTE: FÁBIO PEREIRAADVOGADO(A): LEWIS SANTOS TAVARES (OAB MA023139) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Ordem de Serviço nº 01/2012, bem como, do Provimento nº 02/2023–CGJUS/ASJCGJUS, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Certifico que, fica a parte autora intimada por seu procurador, do teor do documento do evento 51, para no prazo de 05(cinco) dias úteis, requerer o que lhe convier.O referido é verdade e dou fé. Hulda Maria R.
A.
MarquesTécnica Judiciária -
04/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:06
Protocolizada Petição
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03/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:21
Protocolizada Petição
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01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:01
Lavrada Certidão
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19/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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24/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003819-08.2024.8.27.2707/TO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, pois preenchidos os requisitos dos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
EVOLUA-SE a classe processual para cumprimento de sentença, caso não já tenha feito.
INTIME-SE a parte devedora para cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, ou seja, para pagar o valor do débito devidamente corrigido, nos termos dos cálculos apresentados pela parte exequente.
ADVIRTA-SE à parte executada que, transcorrido o prazo ora determinado, inicia-se, de pronto, o curso do prazo para que seja ofertada a competente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 1.
A INTIMAÇÃO da parte executada deverá se realizar da seguinte forma: 1.1 Na pessoa de seu advogado, se habilitado no sistema e-Proc; 1.2 Se assistido pela Defensoria Pública ou não possuindo advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento; 1.3 Se citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento, a intimação deverá ser feita por edital (art. 513, § 2º e incisos, CPC/2015); 1.4 Se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, § 4° do CPC), a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 2. Decorrido o prazo assinalado sem que tenha havido o pagamento voluntário, ao montante da condenação será acrescida multa de 10% (dez por cento), à luz do disposto no art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE, devendo a SECRETARIA proceder da seguinte forma: 2.1 INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar planilha do débito atualizada, devidamente acrescida de multa de 10%. 2.2 Após, observando-se o valor perseguido, devidamente acrescido de multa de 10%, REALIZE-SE consulta e bloqueio através dos sistemas SISBAJUD. 2.2.1 Caso o CPF/CNPJ do executado não tenha sido informado nos autos, nem encontrado em pesquisa em outros sistemas disponíveis, DETERMINO À SECRETARIA que INTIME a parte exequente para informá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inviabilidade de utilização de sistemas que requisitam referida informação. 2.2.2 Inexistindo nos autos endereço suficiente do executado, PROCEDA-SE, desde já, a busca de endereços para fins de intimação pessoal acerca da eventual penhora/arresto; 2.2.3 Transcorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, VERIFIQUE-SE junto ao SISBAJUD se a ordem de bloqueio, com as respectivas reiterações, foi bem sucedida; 2.2.4 Sendo o valor ínfimo, desbloqueie-se imediatamente; 2.2.5 Caso haja EXCESSO de bloqueio proceda-se à IMEDIATA ADEQUAÇÃO do valor necessário à garantia da dívida, desbloqueando-se os valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC); 2.2.6 Se exitosa a indisponibilidade de ativos financeiros via sistema SISBAJUD: 2.2.6.1 Havendo advogado constituído nos autos, a SECRETARIA deve intimar o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 2.2.6.2 Não havendo advogado constituído nos autos, a SECRETARIA deve intimar o executado pessoalmente, de preferência pela via postal, com especial atenção para o disposto no artigo 274 do CPC quanto à alteração de endereço momentânea ou definitiva sem comunicação ao Juízo, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhorávei/s ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 2.2.6.3 Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento, e sendo revel, ainda que haja curador especial na pessoa do Defensor Público, a SECRETARIA deve intimar o executado acerca da indisponibilidade por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 2.2.7 Havendo manifestação do executado em relação ao bloqueio, DETERMINO À SECRETARIA que faça a conclusão dos autos para decisão, no localizador específico "CLS URGENTE", em razão da urgência da situação; 2.2.7.1 Não apresentada impugnação ao bloqueio ou rejeitada eventual impugnação do executado, no ato CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo específico. 2.2.7.1.1 O cumprimento dessa decisão de conversão da indisponibilidade em penhora se dará pela SECRETARIA que acessará o sistema SISBAJUD e fará a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao processo, sob custódia da Caixa Econômica Federal (art. 854, § 5º, CPC); 2.2.7.1.2 A SECRETARIA deve lançar o extrato do SISBAJUD contendo o ID da determinação de transferência do montante para oportunamente vincular a conta judicial ao processo.
Esse extrato do SISBAJUD deve ser lançado nos autos com o evento “Expedido/Extraído/Lavrado – Termo/auto de Penhora”, e o tipo de documento “TERMO DE PENHORA”, quando da movimentação dos autos. 2.2.7.1.3 Da penhora, DETERMINO À SECRETARIA que INTIME a parte executada para a respectiva impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11, do CPC), ao final do qual, SE PERSISTIR A INÉRCIA, deverá ser providenciada a entrega dos valores à parte exequente, através da expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO, que fica desde já deferida a expedição. Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 23:03
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 11:56
Conclusão para despacho
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18/06/2025 11:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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18/06/2025 11:55
Trânsito em Julgado
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18/06/2025 09:41
Protocolizada Petição
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13/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/06/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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28/05/2025 00:56
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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25/05/2025 23:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/05/2025 16:47
Conclusão para julgamento
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28/04/2025 15:12
Despacho - Mero expediente
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27/01/2025 16:35
Conclusão para despacho
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21/01/2025 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
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21/01/2025 13:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 21/01/2025 13:30. Refer. Evento 6
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20/01/2025 11:49
Protocolizada Petição
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16/01/2025 14:26
Juntada - Informações
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15/01/2025 16:23
Remessa para o CEJUSC - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
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26/12/2024 23:13
Protocolizada Petição
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29/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/11/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/11/2024 16:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/01/2025 13:30
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08/11/2024 17:02
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 13:45
Protocolizada Petição
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22/10/2024 17:41
Conclusão para despacho
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22/10/2024 17:41
Processo Corretamente Autuado
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22/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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