TJTO - 0020628-41.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 10:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 09:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 09:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0020628-41.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: EDUARDO VIEGAS DOS SANTOS & CIA LTDAADVOGADO(A): KRISTIAN DOUGLAS RODRIGUES (OAB TO010053) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição lançada no evento 26 dos autos n° 0048466-56.2023.8.27.2729 (Embargos à Execução Fiscal) pela parte Executada, na qual oferece um semi-reboque, SR/Guerra Charger GR, ano modelo 2000/2001, como garantia da presente ação executória.
Instada a se manifestar, a Fazenda Pública Exequente, por meio de petição constante no evento 26 destes autos, recusou o bem oferecido à penhora. Eis o relato do essencial. Decido. Cumpre destacar que a Lei de Execuções Fiscais, impõe uma ordem de preferência para a penhora de bens, in verbis: Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações.
Bem verdade que a ordem determinada pelo art. 15 da Lei 6.830/80 não é absoluta, podendo a Fazenda Pública recusar o bem oferecido à penhora, independente da ordem de preferência, assim como fez no evento 26.
Desta forma, com base no art. 15 da Lei 6.830/80, INDEFIRO a nomeação de bem a penhora requerida pela parte executada.
INTIMO o(a) Executado(a) da recusa do bem ofertado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em regular prosseguimento ao feito, INTIMO a Fazenda Pública a fim de que requeira o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:38
Decisão - Outras Decisões
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07/06/2025 09:23
Conclusão para despacho
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31/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:30
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 15:15
Conclusão para despacho
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20/03/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:34
Despacho - Mero expediente
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11/11/2024 13:04
Lavrada Certidão
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07/08/2024 13:49
Lavrada Certidão
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07/05/2024 13:12
Lavrada Certidão
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23/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/12/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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13/11/2023 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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31/10/2023 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2023 17:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/10/2023 18:06
Juntada - Informações
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16/08/2023 14:01
Juntada - Informações
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10/08/2023 14:07
Juntada - Informações
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27/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2023 17:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 16:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/05/2023 17:40
Despacho - Mero expediente
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29/05/2023 15:35
Conclusão para despacho
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29/05/2023 15:35
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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