TJTO - 0014710-62.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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04/07/2025 10:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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04/07/2025 10:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 09:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014710-62.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: FRANCISCO FLAVIO VIDALADVOGADO(A): MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB TO005383)ADVOGADO(A): BRENDA WENND SOUSA MOUTA (OAB TO008472)REQUERIDO: MARCOS EVANGELISTA DE LIMA (Espólio)ADVOGADO(A): SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB TO001363)REQUERIDO: MARCOS EVANGELISTA FILHO DE LIMA (Representante)ADVOGADO(A): SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB TO001363) DESPACHO/DECISÃO O exequente requer a penhora de imóveis descritos nas matrículas nº 97.639 e 97.638, que pertencem ao ESPÓLIO DE MARCOS EVANGELISTA DE LIMA e JOSEFA TRAJANO DE LIMA - eventos 96 e 98.
Verifica-se das certidões de inteiro teor em anexo que os referidos bens são objeto do inventário nº 0010860-10.2016.827.2706, que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca e que, conforme consulta ao processo, ainda não foi encerrado.
Nos termos do art. 1.791 do Código Civil, "a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros".
Antes da partilha, existe um condomínio sobre o imóvel inventariado, constituindo um todo unitário, cabendo a cada um dos herdeiros apenas uma parte ideal do respectivo bem, e não direito específico sobre determinado imóvel.
Dessa forma, não é possível proceder à penhora direta do imóvel específico, uma vez que este integra a massa patrimonial do inventário ainda em curso, constituindo bem indivisível até a efetiva partilha.
Nesse mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO .
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
LEGITIMIDADE ATIVA.INVENTARIANTE NOMEADO.
ABERTA A SUCESSÃO O DOMÍNIO É TRANSMITIDO DE IMEDIATO AOS HERDEIROS .
PENHORA EM IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
IMPOSSIBILIDADE.
INDIVISIBILIDADE DO BEM.
RECURSO NÃO PROVIDO . (TJPR - 13ª C.
Cível - AC - 1433603-1 - Guaraniaçu - Rel.: Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski - Unânime - J. 27 .04.2016) (TJ-PR - APL: 14336031 PR 1433603-1 (Acórdão), Relator.: Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski, Data de Julgamento: 27/04/2016, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1797 11/05/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 835 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Em sede de cumprimento de sentença é cediço que a ordem de penhora deverá seguir preferencialmente a ordem estabelecida no art. 835 do CPC. 2.
O bem indicado pelo exequente é objeto de inventário nos autos nº 0007260-30.2016.827.2722 e, nos termos do quanto disposto no art. 1.791 do Código Civil, antes da partilha, há um condomínio sobre o imóvel inventariado, ou seja, há um todo unitário e cabe a cada um dos herdeiros apenas uma parte ideal do respectivo bem. 3. Deste modo, a via adequada para alcançar a satisfação do débito, por meio da penhora do imóvel mencionado, é a habilitação do agravado nos autos do inventário nº 0007260-30.2016.827.2722. 4.
Recurso conhecido e provido (TJTO, Agravo de Instrumento, 0001388-27.2021.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26/05/2021, juntado aos autos 18/06/2021 12:06:55).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 97.639 e nº 97.638.
A via adequada para alcançar a satisfação do débito por meio da constrição do imóvel mencionado é a habilitação do exequente nos autos do inventário nº 0010860-10.2016.827.2706, que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, nos termos dos arts. 615 e seguintes do Código de Processo Civil.
Em continuidade, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 01 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º).
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2025 12:41
Decisão - Outras Decisões
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25/04/2025 14:55
Protocolizada Petição
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09/04/2025 15:13
Conclusão para despacho
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08/04/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/03/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 89
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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19/12/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 20:20
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 13:44
Conclusão para despacho
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26/08/2024 13:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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20/08/2024 10:22
Protocolizada Petição
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19/08/2024 16:02
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00147106220228272706/TJTO
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12/06/2024 14:49
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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11/06/2024 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5464375, Subguia 21123 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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07/05/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/05/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/05/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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07/05/2024 10:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5464375, Subguia 5400252
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07/05/2024 10:28
Juntada - Guia Gerada - Apelação - MARCOS EVANGELISTA DE LIMA - Guia 5464375 - R$ 96,00
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06/05/2024 10:36
Protocolizada Petição
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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05/04/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/04/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/04/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/04/2024 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/12/2023 17:35
Conclusão para julgamento
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14/09/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/09/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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22/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 14:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
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21/08/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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15/08/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local GABINETE DA 2 VARA CIVEL - 15/08/2023 14:30. Refer. Evento 42
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15/08/2023 15:33
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 10:03
Protocolizada Petição
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22/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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05/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/07/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/07/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/07/2023 16:57
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local GABINETE DA 2 VARA CIVEL - 15/08/2023 14:30
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14/06/2023 11:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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29/05/2023 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 17:24
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/04/2023 17:18
Conclusão para despacho
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03/04/2023 22:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/03/2023 16:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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16/03/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:28
Despacho - Mero expediente
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16/03/2023 07:31
Conclusão para despacho
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15/03/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 09:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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15/12/2022 09:58
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2022 09:58
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2022 00:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2ECIV
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30/11/2022 00:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 29/11/2022 14:30. Refer. Evento 9
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29/11/2022 14:14
Protocolizada Petição
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28/11/2022 19:22
Juntada - Certidão
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28/11/2022 09:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> TOARACEJUSC
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20/10/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2022 15:27
Protocolizada Petição
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26/09/2022 15:55
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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26/09/2022 15:55
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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26/09/2022 15:55
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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26/09/2022 15:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 29/11/2022 14:30
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30/06/2022 11:09
Decisão - Outras Decisões
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29/06/2022 12:49
Conclusão para despacho
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29/06/2022 12:49
Processo Corretamente Autuado
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28/06/2022 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/06/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/06/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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