TJTO - 0000551-55.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:08
Conclusão para decisão
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12/07/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000551-55.2025.8.27.2724/TO RÉU: MOTOCA MOTORES TOCANTINS LTDA.ADVOGADO(A): GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA (OAB MA004659) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO a inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADO, em caso de impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. 3.
Conquanto a legislação processual civil tenha o objetivo de estimular a solução consensual dos conflitos e preveja que a audiência de conciliação somente deverá ser dispensada se ambas as partes manifestarem expressamente o não interesse na realização do ato, entendo que a designação da referida audiência, quando uma das partes externa desinteresse, contrapõe a efetividade e a rápida solução do processo, visto que acarretará procrastinação desnecessária e evidentemente não trará resultado prático ao deslinde do mérito.
Isso posto, DEIXO de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC. 4.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341). 5.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 6.
Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. 6.1 CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 7.
Havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento. CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
01/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:40
Protocolizada Petição
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03/06/2025 21:33
Protocolizada Petição
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23/05/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 15:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/04/2025 19:11
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 13:45
Conclusão para despacho
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12/03/2025 13:45
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JAMES PEREIRA ROZA - Guia 5672648 - R$ 228,90
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07/03/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JAMES PEREIRA ROZA - Guia 5672647 - R$ 393,35
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07/03/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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