TJTO - 0027744-98.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/08/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027744-98.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada na sentença do evento n. 27. Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando que o montante devido corresponde a R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos).
Em manifestação posterior (evento 82), o exequente anuiu com os cálculos apresentados pelo devedor, pleiteando, por conseguinte, a extinção do processo em virtude do valor ínfimo remanescente.
Considerando a concordância do exequente com a impugnação apresentada pelo devedor, bem como o seu direito potestativo de renúncia ao crédito, a análise do mérito da impugnação torna-se dispensável.
Neste cenário, os valores apresentados pelo executado, sendo inferiores, devem prevalecer.
Dada a insignificância econômica do crédito e o manifesto desinteresse do exequente na sua persecução, a satisfação da obrigação deve ser reconhecida.
Satisfeita a obrigação pela parte executada, é o caso de incidência do disposto no arts. 924, inciso II do CPC, que estabelece a hipótese de extinção do processo quando “o devedor satisfaz a obrigação”.
Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 19:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/08/2025 15:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/08/2025 17:47
Conclusão para decisão
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11/07/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027744-98.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências: 1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito; 2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09; 3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar resposta à impugnação; b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:17
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 14:08
Conclusão para despacho
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05/05/2025 14:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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29/04/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:01
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
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04/04/2025 17:00
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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04/04/2025 16:45
Trânsito em Julgado
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02/04/2025 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/04/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/03/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/03/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/03/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/03/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 17:38
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/03/2025 17:31
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/03/2025 17:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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14/03/2025 22:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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28/08/2024 16:55
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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21/05/2024 14:50
Conclusão para despacho
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21/05/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2024 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/04/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/03/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/03/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/03/2024 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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07/03/2024 17:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/12/2023 13:49
Conclusão para despacho
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06/12/2023 13:49
Recebido os autos
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05/12/2023 17:00
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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05/12/2023 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2023 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/11/2023 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/11/2023 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2023 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/11/2023 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2023 23:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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31/10/2023 16:19
Conclusão para julgamento
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31/10/2023 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 15:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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17/10/2023 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2023 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/10/2023 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2023 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2023 18:07
Despacho - Mero expediente
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17/07/2023 14:45
Conclusão para despacho
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17/07/2023 14:45
Processo Corretamente Autuado
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17/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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