TJTO - 0028715-83.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
26/08/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
25/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0028715-83.2023.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: LAVÍNIA CÂNDIDO BARBOSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 18/08/2025 - Conta Atualizada -
21/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
21/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
21/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0028715-83.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: LAVÍNIA CÂNDIDO BARBOSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado na impugnação.
Revela-se pois, incontroverso o excesso de execução comprovado pelo executado, nos moldes do artigo 374, inciso II, do CPC. Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 523,70 (quinhentos e vinte e três reais e setenta centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até abril de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
18/08/2025 17:26
Conta Atualizada
-
18/08/2025 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2025 15:12
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
18/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:21
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
12/08/2025 13:11
Conclusão para decisão
-
10/07/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0028715-83.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: LAVÍNIA CÂNDIDO BARBOSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências: 1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito; 2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09; 3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar resposta à impugnação; b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 21:16
Despacho - Mero expediente
-
05/05/2025 17:05
Conclusão para despacho
-
05/05/2025 17:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
02/05/2025 15:54
Protocolizada Petição
-
01/05/2025 05:55
Despacho - Mero expediente
-
28/04/2025 12:49
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
03/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:03
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL5JE
-
03/04/2025 15:01
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
03/04/2025 14:58
Trânsito em Julgado
-
01/04/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/03/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/03/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/02/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/02/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/02/2025 14:12
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
21/02/2025 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
14/02/2025 16:20
Juntada - Certidão
-
06/02/2025 18:10
Publicação de Pauta
-
05/02/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/02/2025 14:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 355
-
03/06/2024 21:25
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
23/05/2024 13:51
Conclusão para despacho
-
23/05/2024 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/05/2024 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
29/04/2024 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/04/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/04/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/03/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/03/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/03/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/03/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/03/2024 13:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
-
11/03/2024 18:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
23/01/2024 12:56
Conclusão para despacho
-
23/01/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/01/2024 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/01/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/01/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 22:04
Decisão - Outras Decisões
-
07/12/2023 16:01
Conclusão para despacho
-
07/12/2023 16:01
Recebido os autos
-
07/12/2023 15:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
07/12/2023 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/12/2023 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/11/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/11/2023 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/11/2023 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/11/2023 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/11/2023 23:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
31/10/2023 16:19
Conclusão para julgamento
-
31/10/2023 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/10/2023 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/10/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 16:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
17/10/2023 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/10/2023 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/10/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
05/09/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/08/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2023 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2023 17:42
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2023 16:10
Conclusão para despacho
-
25/07/2023 16:09
Processo Corretamente Autuado
-
25/07/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002517-82.2023.8.27.2737
Asterley Machado Parreira
Maria Dorita de Sousa Borzan
Advogado: Talessa Viana Teixeira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2023 12:44
Processo nº 0031720-45.2025.8.27.2729
Luis Carlos Rodrigues
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Leticia Alves Godoy da Cruz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2025 17:18
Processo nº 0031046-67.2025.8.27.2729
Charley dos Santos Almeida
Movida Participacoes S.A.
Advogado: Aniskleya Pinto Cavalcante
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 16:36
Processo nº 0030476-81.2025.8.27.2729
Anima Gestao Gastronomica LTDA
Adriano da Costa Conceicao
Advogado: Eder Mendonca de Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 12:41
Processo nº 0030200-50.2025.8.27.2729
Paula Andrade de Freitas Gil
Abmael Silva de Jesus Junior
Advogado: Sandalo Bueno do Nascimento Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 22:31