TJTO - 0015536-20.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
03/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0015536-20.2024.8.27.2706/TO RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)RECORRIDO: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): THELMA DA SILVA OLIVEIRA (OAB TO006697) DESPACHO/DECISÃO Em análise detida dos autos verifico que a matéria encontra-se afeta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no qual foi determinado a Suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, inclusive nos Juizados Especiais, que teve sua abrangência ampliada por meio de decisão publicada no dia 07/12/2023, para todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões: “1.
No saneamento processual, o ônus da prova de apresentação de extrato bancário nas demandas bancárias deve ser atribuído à parte autora? 2.
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, quando restar comprovado o recebimento dos valores na conta do autor e a utilização do numerário pelo mesmo, através de juntada de documentos, como TED e/ou extrato bancário, afasta-se a necessidade de perícia? 3.
Os danos morais arguidos em demanda bancária que discute empréstimo consignado, havendo descontos de valores em conta, sem prévia e lícita contratação, o dano moral sempre será in re ipsa? Há ofensa à personalidade quando não houver diminuição patrimonial do autor? Há ofensa à personalidade quando os valores descontados são ínfimos? Há ofensa à personalidade quando não houver perda do tempo produtivo do consumidor? Caso exista o dano moral in re ipsa, havendo mais de um contrato de uma mesma instituição financeira, o dano moral seria único? 4.
Nos processos que discutem empréstimos consignados, sendo apresentado o contrato assinado e provas da utilização dos valores pela parte autora, é devida a condenação em litigância de má-fé?” (TJTO, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001526-43.2022.8.27.2737, evento nº 25, Des.
EURÍPEDES LAMOUNIER, JUNTADO AOS AUTOS EM 07/12/2023) Desta forma, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito, até posterior posicionamento da Emérita Corte Estadual.
REMETAM-SE os autos ao NUGEPAC para controle de feitos suspensos.
Com nova comunicação, conclusos.
Intimem-se.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
01/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:42
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/03/2025 14:30
Conclusão para despacho
-
26/03/2025 14:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
26/03/2025 14:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
19/03/2025 19:01
Despacho - Mero expediente
-
19/03/2025 15:52
Conclusão para despacho
-
19/03/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
26/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/02/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
-
19/02/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/02/2025 18:00
Conclusão para despacho
-
17/02/2025 13:05
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5659669, Subguia 79633 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 609,97
-
13/02/2025 11:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5659669, Subguia 5477668
-
13/02/2025 11:16
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO AGIBANK S.A - Guia 5659669 - R$ 609,97
-
12/02/2025 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
11/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/02/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/02/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/02/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/02/2025 11:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
03/02/2025 14:17
Conclusão para julgamento
-
29/01/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/01/2025 15:11
Protocolizada Petição
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/11/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 18:06
Despacho - Mero expediente
-
25/11/2024 16:15
Conclusão para despacho
-
23/11/2024 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
23/11/2024 16:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 22/11/2024 17:00. Refer. Evento 14
-
21/11/2024 15:30
Juntada - Certidão
-
21/11/2024 10:56
Protocolizada Petição
-
19/11/2024 12:20
Protocolizada Petição
-
19/11/2024 10:16
Protocolizada Petição
-
05/11/2024 17:44
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
10/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
25/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/09/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
18/09/2024 16:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
16/09/2024 15:36
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/09/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/09/2024 16:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/11/2024 17:00
-
22/08/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/08/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:35
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2024 17:03
Conclusão para despacho
-
15/08/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 14:28
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2024 16:40
Conclusão para despacho
-
01/08/2024 16:40
Processo Corretamente Autuado
-
01/08/2024 16:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
01/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052392-11.2024.8.27.2729
Zairo Aires Santana
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 13:04
Processo nº 0051453-31.2024.8.27.2729
Erika Pereira Ribeiro de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 16:08
Processo nº 0051713-11.2024.8.27.2729
Diramar Pereira da Silva Ferreira
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 13:02
Processo nº 0019134-79.2024.8.27.2706
Claro S.A.
Denise Claudia de Morais
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2025 15:26
Processo nº 0023034-98.2024.8.27.2729
Lucas Rabelo Moreira
Os Mesmos
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/02/2025 14:19