TJTO - 0000684-13.2024.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:07
Conclusão para despacho
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12/07/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/07/2025 11:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 11:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 11:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 09:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 09:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000684-13.2024.8.27.2731/TO RECORRENTE: JOSE RIBEIRO DE CARVALHO NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANKA MARYLLIA DA COSTA DE CARVALHO (OAB GO064622)RECORRIDO: ENERGISA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente sobrevive exclusivamente do recebimento de benefício previdenciário, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
IDOSA ANALFABETA.
CONTRATO BANCÁRIO.
SUSPENSÃO POR FORÇA DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
NÃO CABIMENTO.
MATÉRIA ATINENTE A POSSÍVEL FRAUDE BANCÁRIA.
DECISÃO SINGULAR REFORMADA.1.1 Embora a autora da ação de origem seja pessoa idosa e analfabeta, a lide gira em torno de uma possível "fraude contratual" e não discute requisitos de formalização do contrato (necessidade de documento público etc.), não comportando, assim, a suspensão por força do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no 0010329-83.2019.827.0000, em trâmite neste Tribunal.2.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
APOSENTADA.
RENDA MENSAL DE UM SALÁRIO-MÍNIMO.
HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
CONCESSÃO.2.1.
O benefício da gratuidade da justiça é instituto processual que visa garantir o acesso à justiça para pessoas que não podem suportar os encargos processuais sem prejudicar seu sustento ou de sua família.2.2 A pessoa idosa, aposentada e que aufere renda no valor de um salário mínimo, faz jus à concessão da justiça gratuita, pois esta não exige a condição de miserabilidade de quem a pleiteia, mas sim a comprovação de insuficiência de recursos, conforme demonstrada nos Autos.(Agravo de Instrumento 0001002-94.2021.8.27.2700, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, GAB.
DO DES.
MARCO VILLAS BOAS, julgado em 12/05/2021, DJe 21/05/2021 17:05:03) (g.n.) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos conclusos. -
01/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/06/2025 14:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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31/03/2025 16:35
Conclusão para despacho
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31/03/2025 16:34
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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31/03/2025 13:52
Recebido os autos
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21/03/2025 15:47
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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12/03/2025 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 10:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5654129, Subguia 5474772
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04/02/2025 09:49
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - JOSE RIBEIRO DE CARVALHO - Guia 5654129 - R$ 1.578,12
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03/02/2025 22:46
Protocolizada Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/12/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2024 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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26/11/2024 16:00
Conclusão para julgamento
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26/11/2024 15:59
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 15:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 26/11/2024 15:00. Refer. Evento 15
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26/11/2024 13:52
Protocolizada Petição
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25/11/2024 15:41
Protocolizada Petição
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22/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:23
Lavrada Certidão
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16/09/2024 15:59
Lavrada Certidão
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08/07/2024 14:23
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 26/11/2024 15:00
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02/05/2024 18:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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02/05/2024 18:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 02/05/2024 17:30. Refer. Evento 3
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30/04/2024 15:26
Protocolizada Petição
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29/04/2024 12:38
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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26/03/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2024 16:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 14:45
Protocolizada Petição
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06/03/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2024 16:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 16:49
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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06/03/2024 16:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 02/05/2024 17:30
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06/02/2024 13:55
Processo Corretamente Autuado
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05/02/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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