TJTO - 0008310-31.2020.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
10/07/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
04/07/2025 11:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
04/07/2025 11:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
04/07/2025 11:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
03/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
03/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
03/07/2025 09:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008310-31.2020.8.27.2729/TO RÉU: L.A.M.
FOLINI (Reconvinte)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB SP251594) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Inexistência de Débito e Vínculo Jurídico c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais proposta por ELIAS ALVES DA SILVEIRA em face da empresa L.A.M FOLINI – ME, na qual se discute, essencialmente, a validade da contratação de determinado produto e/ou serviço, alegando o Autor vício de consentimento e falha no dever de informação por parte da fornecedora.
No curso da demanda, foi proferida decisão no Evento5 deferindo a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo determinada a intimação da parte Requerida para apresentar aos autos provas da negociação e seus termos.
Em sua defesa, a requerida limitou-se a colacionar dois arquivos de áudio: um referente à interlocução com o Autor e outro envolvendo terceiro avalista.
Entretanto, conforme bem pontuado na manifestação acostada no Evento 123, o conteúdo disponibilizado não abarca a integralidade dos contatos mantidos entre as partes, apresentando-se como fragmentado e insuficiente para uma formação de juízo exauriente quanto à existência e regularidade da contratação impugnada, sobretudo diante da alegação de que os registros colacionados retratam apenas recorte da tratativa, excluindo eventuais diálogos anteriores que poderiam esclarecer a extensão da proposta, a ciência do consumidor e o exercício do direito de arrependimento.
Destaco que, ao ser determinada a inversão do ônus probatório, a parte Ré assumiu o encargo de trazer aos autos todas as provas disponíveis que demonstrem a legalidade e regularidade da contratação, especialmente por se tratar de relação de consumo presumidamente desigual, conforme previsão expressa no caput do artigo 4º do CDC.
Como cediço, o dever de informação constitui um dos pilares da tutela consumerista, sendo imprescindível a demonstração, pelo fornecedor, de que, de fato, forneceu ao consumidor, de forma clara e adequada, todos os dados relevantes à formação da vontade contratual.
Diante da relevância da matéria, do princípio do contraditório e da necessidade de garantir o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos, entendo prematuro o julgamento da demanda neste momento processual, recomendando-se a conversão do feito em diligência, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e observância da verdade real.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar todos os registros de áudio relativos aos contatos mantidos com o Autor, inclusive os anteriores aos já colacionados na contestação, que digam respeito à formação da relação contratual ora debatida.
Após, vista dos autos ao autor para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datada e certificado pelo sistema. -
01/07/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 16:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
12/06/2025 17:37
Conclusão para julgamento
-
12/06/2025 17:34
Juntada - Informações
-
06/05/2025 12:36
Juntada - Informações
-
05/05/2025 18:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
-
30/04/2025 16:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
30/04/2025 12:54
Juntada - Documento
-
10/04/2025 17:31
Conclusão para julgamento
-
04/04/2025 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
07/03/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
08/02/2025 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/02/2025 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 18:46
Decisão - Outras Decisões
-
30/10/2024 15:35
Conclusão para despacho
-
12/09/2024 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
12/09/2024 16:51
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 12/09/2024 16:30. Refer. Evento 103
-
12/09/2024 16:36
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 18:40
Juntada - Certidão
-
29/08/2024 16:37
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
09/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 104
-
08/08/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 105
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102, 104 e 105
-
15/07/2024 15:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 106
-
15/07/2024 14:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 106
-
15/07/2024 14:07
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/07/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/07/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/07/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/09/2024 16:30
-
08/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:36
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2024 17:07
Conclusão para despacho
-
21/02/2024 17:24
Protocolizada Petição
-
21/02/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/01/2024 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
16/01/2024 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
11/12/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
27/11/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/11/2023 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2023 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 14:58
Decisão - Outras Decisões
-
02/08/2023 15:02
Conclusão para despacho
-
28/07/2023 14:39
Lavrada Certidão
-
11/07/2023 15:23
Despacho - Mero expediente
-
02/09/2022 13:22
Conclusão para despacho
-
12/07/2022 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/07/2022 23:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
22/06/2022 20:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2022 20:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/06/2022 15:26
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2022 17:36
Conclusão para despacho
-
17/03/2022 17:24
Juntada - Informações
-
20/01/2022 14:43
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2022 14:04
Juntada - Outros documentos
-
14/01/2022 16:00
Expedido Ofício
-
21/10/2021 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/09/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
01/09/2021 23:20
Despacho - Mero expediente
-
26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
16/08/2021 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2021 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2021 11:58
Decisão - Outras Decisões
-
08/02/2021 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/02/2021 14:31
Conclusão para despacho
-
08/02/2021 14:27
Protocolizada Petição
-
27/12/2020 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2021
-
27/12/2020 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
-
27/12/2020 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
-
26/12/2020 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
-
26/12/2020 05:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
-
25/12/2020 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
-
25/12/2020 10:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
-
25/12/2020 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
-
24/12/2020 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
-
24/12/2020 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
-
04/12/2020 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
01/12/2020 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/11/2020 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/11/2020 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 16:35
Despacho - Mero expediente
-
03/11/2020 09:15
Protocolizada Petição
-
27/10/2020 14:11
Conclusão para despacho
-
26/10/2020 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/08/2020 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 15:58
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
-
18/08/2020 10:40
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2020 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2020 09:43
Protocolizada Petição
-
29/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2020 07:48
Expedido Carta pelo Correio
-
15/06/2020 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2020 13:54
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2020 17:44
Decisão - Não-Concessão - Liminar com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
-
19/02/2020 07:48
Conclusão para despacho
-
19/02/2020 07:48
Lavrada Certidão
-
19/02/2020 07:47
Processo Corretamente Autuado
-
18/02/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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