TJTO - 0004048-56.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 09:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 09:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004048-56.2025.8.27.2731/TO AUTOR: JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE ABREUADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Observa-se que o valor da causa está incorreto, pois não corresponde ao proveito econômico perseguido, considerando que deve condizer ao valor integral do contrato, somado ao montante postulado a título de restituição e demais verbas almejadas, conforme art. 292, inciso VI, do CPC. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, a fim de adequar o valor da causa de acordo com o proveito econômico perseguido. Deverá, no mesmo prazo, comprovar que faz jus à concessão do benefício, juntando aos autos (1.1) cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, ano 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 e, se casado(a), também do esposo ou conjunta; (1.2) comprovante de renda mensal/subsídios/proventos ou salários dos últimos três (3) meses; (1.3) cópia da carteira de trabalho, folhas relativas ao último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, bem como as folhas relativas a alteração salarial.
Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/06/2025 19:55
Conclusão para despacho
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30/06/2025 19:54
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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30/06/2025 19:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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