TJTO - 0003041-90.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003041-90.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO DO ESTADO DO TOCANTINSADVOGADO(A): HILTON CASSIANO DA SILVA FILHO (OAB TO04044B) DESPACHO/DECISÃO Analisando o acordo apresentado ao evento 85, verifico a existência de vício de representação que obsta sua imediata homologação.
O instrumento foi subscrito pelos procuradores das partes.
Contudo, a procuração outorgada pela parte ré (evento 36) confere apenas poderes gerais da cláusula ad judicia, não contemplando o poder especial e expresso para transigir, requisito indispensável previsto no art. 105 do Código de Processo Civil.
Isto posto, a fim de sanar a irregularidade, deixo de homologar, por ora, o acordo e determino a intimação da parte ré, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, juntando instrumento de mandato com poderes específicos para transigir, sob pena de o acordo ser considerado ineficaz.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/08/2025 17:01
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/08/2025 17:00
Juntada - Informações
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13/08/2025 17:11
Protocolizada Petição
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13/08/2025 16:59
Protocolizada Petição
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25/07/2025 09:49
Conclusão para decisão
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25/07/2025 09:48
Lavrada Certidão
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25/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 11:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 11:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 11:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 09:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003041-90.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: RAQUEL CRISTINA DA COSTA BRITOADVOGADO(A): PEDRO FELIPE MACIEL RESPLANDE (OAB TO011068)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO BOTELHO MILHOMEM (OAB TO012176) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de penhora no sistema SISBAJUD.
Condicionado a apresentação dos cálculos executórios atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indefiro a aplicação de multa pugnada ao evento 70.
SISBAJUD DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD até o valor integral da execução, pelo prazo de 24(vinte e quatro) horas, nos termos do art. 854, I do CPC.
Em caso POSITIVO de penhora: 1. Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2.
Volte-me os autos conclusos.
Em caso NEGATIVO de penhora: 1.
Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para manifestar e indicar bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da lei 9.099/95. 3.
Transcorrido prazo à parte exequente, volte-me autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
01/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:44
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 09:43
Conclusão para decisão
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25/03/2025 13:54
Protocolizada Petição
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25/03/2025 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:33
Lavrada Certidão
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14/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/03/2025 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/02/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:42
Decisão - Outras Decisões
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03/12/2024 07:56
Conclusão para decisão
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03/12/2024 07:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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03/12/2024 07:55
Processo Reativado
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19/11/2024 10:13
Protocolizada Petição
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10/11/2024 17:42
Baixa Definitiva
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10/11/2024 17:42
Trânsito em Julgado
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22/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2024 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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25/09/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/09/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/09/2024 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/08/2024 14:08
Conclusão para julgamento
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14/08/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/08/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:58
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/05/2024 12:21
Conclusão para decisão
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22/05/2024 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/05/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 13:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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02/05/2024 13:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 02/05/2024 13:30. Refer. Evento 22
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15/04/2024 10:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2024 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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11/04/2024 13:19
Lavrada Certidão
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10/04/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2024 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2024 13:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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10/04/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/04/2024 14:50
Juntada - Certidão
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09/04/2024 14:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 02/05/2024 13:30
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25/03/2024 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2024 14:41
Protocolizada Petição
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23/03/2024 12:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2024 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2024 15:46
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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21/03/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:06
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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18/03/2024 18:52
Conclusão para decisão
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18/03/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/03/2024 12:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/03/2024 13:46
Conclusão para decisão
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15/03/2024 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 12:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/03/2024 12:21
Conclusão para decisão
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15/03/2024 12:21
Processo Corretamente Autuado
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15/03/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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