TJTO - 0015015-27.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 11:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 11:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 09:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 09:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015015-27.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de penhora no sistema SISBAJUD, subsidiariamente, restrição no sistema RENAJUD e, por fim, consulta no sistema INFOJUD.
Condicionado a apresentação dos cálculos executórios atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
SISBAJUD DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD até o valor integral da execução, pelo prazo de 24(vinte e quatro) horas, nos termos do art. 854, I do CPC.
RENAJUD PROCEDA-SE A RESTRIÇÃO de veículo em nome da parte executada no sistema RENAJUD para transferência.
Adverte-se que, caso conste alienação fiduciária gravada, em nome de terceiro, outras restrições anteriores ou não localizado o veículo, não será realizada a restrição.
INFOJUD Promova-se a requisição de informações no sistema INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo ao documento.
Em caso POSITIVO de penhora: 1. Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2.
Volte-me os autos conclusos.
Em caso NEGATIVO de penhora: 1.
Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para manifestar e indicar bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da lei 9.099/95. 3.
Transcorrido prazo à parte exequente, volte-me autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
02/07/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:44
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 09:35
Conclusão para decisão
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26/03/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:47
Lavrada Certidão
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13/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2025 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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14/02/2025 11:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 17:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 17:50
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/12/2024 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 16:25
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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21/11/2024 14:22
Decisão - Outras Decisões
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11/11/2024 12:46
Conclusão para decisão
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11/11/2024 12:46
Processo Corretamente Autuado
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11/11/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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