TJTO - 0027116-41.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027116-41.2025.8.27.2729/TOAUTOR: LUDMYLLA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
31/07/2025 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 10:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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29/07/2025 12:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/07/2025 16:55
Conclusão para despacho
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24/07/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 14:52
Protocolizada Petição
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04/07/2025 11:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 11:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 11:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 09:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0027116-41.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LUDMYLLA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO A causa de pedir da parte autora está baseada em suposta inscrição indevida, nos seguintes termos (evento 1, INIC1): Todavia, nos documentos juntados no evento 1, não constatou-se a comprovação da negativação mencionada, mas tão somente eventuais dívidas atrasadas (evento 1, COMP6), devendo ser juntado comprovante da efetiva inscrição nos órgãos de proteção ao crédito: Assim, Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar aos autos espelho da suposta inscrição de seu nome nos órgãos protetivos, emitido pelos órgãos oficiais de restrição de crédito, com dados pormenorizados (data de inserção, valor etc), sob pena de extinção.
O não atendimento ensejará a imediata extinção do feito.
Intime-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
01/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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01/07/2025 14:01
Conclusão para despacho
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01/07/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUDMYLLA ALVES DOS SANTOS - Guia 5744672 - R$ 101,50
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01/07/2025 14:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUDMYLLA ALVES DOS SANTOS - Guia 5744671 - R$ 202,25
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01/07/2025 13:59
Processo Corretamente Autuado
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21/06/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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