TJTO - 0001371-57.2024.8.27.2741
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001371-57.2024.8.27.2741/TOAUTOR: JOSE BERNARDINO DE SOUSA GONÇALVESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 46, EMBARGOS1, mantendo incólume a sentença proferida evento 42, SENT1, que declarou a prescrição do fundo de direito e julgou improcedente o pedido inicial.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
02/09/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/08/2025 13:20
Conclusão para julgamento
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22/08/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001371-57.2024.8.27.2741/TOAUTOR: JOSE BERNARDINO DE SOUSA GONÇALVESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO, à luz do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento das custas e taxa judiciária, bem como honorários devidos ao procurador da parte requerida, os quais arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do Código de Processo Civil e art. 25 da RESOLUÇÃO nº 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins.
Suspensa a exigibilidade, tendo em vista a justiça gratuita deferida no evento 17, DECDESPA1.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
13/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/08/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 10:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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14/07/2025 16:00
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 11:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 11:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 10:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 10:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001371-57.2024.8.27.2741/TO AUTOR: JOSE BERNARDINO DE SOUSA GONÇALVESADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO De análise ao processo, vislumbro que não é caso de julgamento da lide, em razão de ainda não ter sido oportunizada às partes manifestarem-se sobre a intenção da produção de outras provas.
Assim, DETERMINO a intimação das partes para indicar, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. CIENTIFIQUE-SE que deve: a) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil; b) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do Código de Processo Civil, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) se pretende prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (art. 464 do Código de Processo Civil). Após, havendo pedido de julgamento antecipado, conclua-se o processo para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
02/07/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:41
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/06/2025 12:38
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 17:47
Encaminhamento Processual - TOWAN1ECIV -> TO4.04NFA
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04/06/2025 15:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/03/2025 14:48
Conclusão para julgamento
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10/03/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 18:04
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 12:00
Conclusão para despacho
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29/11/2024 09:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5614784, Subguia 64631 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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29/11/2024 09:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5614783, Subguia 64630 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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28/11/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 15:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5614784, Subguia 5459252
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28/11/2024 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5614783, Subguia 5459251
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27/11/2024 17:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE BERNARDINO DE SOUSA GONÇALVES - Guia 5614784 - R$ 50,00
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27/11/2024 17:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE BERNARDINO DE SOUSA GONÇALVES - Guia 5614783 - R$ 39,00
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27/11/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 19:10
Despacho - Mero expediente
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14/11/2024 14:18
Conclusão para despacho
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14/11/2024 14:17
Lavrada Certidão
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14/11/2024 14:16
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2024 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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