TJTO - 0008719-31.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:20
Conclusão para decisão
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21/07/2025 15:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
11/07/2025 14:20
Conclusão para julgamento
-
11/07/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 11:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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04/07/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 10:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 10:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 10:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0008719-31.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: IRIS BATISTA NUNESADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por IRIS BATISTA NUNES em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS e do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – IGEPREV, todos devidamente qualificados na inicial.
Aduz a parte requerente, em síntese, que é servidor(a) público(a) estadual e tem direito ao retroativo da data base dos anos de 2020 a 2022. O documento de evento 10, FINANC11 evidencia que a parte requerente é aposentada desde 11/09/2019, passando a receber seus proventos através do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – IGEPREV, o qual não consta no polo passivo da lide.
Neste ponto, é de se notar a possível ilegitimidade passiva do Estado do Tocantins.
Desta feita, em atenção ao art. 10 do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, DETERMINO a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possível ilegitimidade passiva do Estado do Tocantins.
Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
01/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/06/2025 14:10
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:50
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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05/06/2025 15:12
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/05/2025 13:56
Conclusão para julgamento
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19/05/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/04/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/02/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:06
Despacho - Determinação de Citação
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27/02/2025 12:38
Conclusão para despacho
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27/02/2025 12:38
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 12:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/02/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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